Contrato de Gestão de R$ 5,37 milhões teve primeira parcela paga em novembro de 2025; seleção dos 20 analistas foi aberta em março e convocação ocorreu em junho de 2026
R$ 744 MIL PRIMEIRO. OS ANALISTAS, OITO MESES DEPOIS
A Controladoria-Geral do Estado existe para fiscalizar, orientar, prevenir falhas e cobrar dos outros órgãos aquilo que a administração pública não deveria permitir: dinheiro sem explicação suficiente, processo sem rastreabilidade e contrato cuja execução não possa ser reconstruída pelo cidadão. Desta vez, porém, a lupa aponta para a própria Controladoria.
Em 20 de outubro de 2025, a CGE assinou com a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) o Contrato de Gestão 001/2025, destinado ao Projeto de Apoio ao Fortalecimento da Tecnologia da Informação e Comunicação — PROTIC-CGE/AM. Valor global: R$ 5.371.541,05.
Menos de um mês depois, em 14 de novembro de 2025, saiu a primeira parcela: R$ 744.088,00. Até aí, duas datas e um pagamento. O problema começa quando se coloca ao lado delas a cronologia da equipe que executaria parte relevante do projeto.
O processo seletivo para contratar 20 analistas de Tecnologia da Informação I somente seria publicado em 11 de março de 2026. A convocação dos aprovados para apresentação de documentos e assinatura dos contratos ocorreu em 17 de junho de 2026. Entre o primeiro repasse e essa convocação transcorreram aproximadamente oito meses — dentro de um contrato cuja vigência original era de 12 meses. A pergunta, portanto, não é se houve pagamento. Houve. Também não é se os analistas foram selecionados. Foram. A pergunta é outra:
O QUE OS PRIMEIROS R$ 744 MIL FINANCIARAM ANTES DA CHEGADA DA EQUIPE?
É aí que falta uma peça importante para o cidadão.
A PEÇA QUE PODERIA EXPLICAR A CONTA
O próprio contrato declara que o Plano de Trabalho integra o ajuste. É esse documento que, segundo o material analisado, deveria permitir conhecer em detalhes metas, indicadores, equipe, etapas de execução e distribuição dos R$ 5,37 milhões. Só que o Plano de Trabalho não acompanha a cópia disponibilizada no espelho estadual examinada pela apuração e também não foi localizado no PNCP na consulta realizada. E aqui está o ponto central desta reportagem.
O fato de os 20 analistas ainda não terem sido contratados não significa que nenhum serviço pudesse estar sendo executado. Um contrato de gestão pode envolver planejamento, equipamentos, infraestrutura, coordenação, encargos, preparação técnica e outras despesas anteriores ou independentes da chegada dos profissionais. Portanto: R$ 744 mil antes dos analistas não significam R$ 744 mil sem contraprestação.
Seria precipitado afirmar isso, mas, sem o Plano de Trabalho e o cronograma detalhado de desembolso disponíveis entre as peças examinadas, o cidadão fica impedido de responder à questão elementar: qual etapa do projeto justificou a primeira parcela?
Essa é a diferença entre levantar uma suspeita e formular uma pergunta documental.
VINTE ANALISTAS, R$ 90 MIL POR MÊS
O edital posteriormente publicada ajuda a dimensionar apenas uma parte do contrato. Foram abertas 20 vagas para Analista de Tecnologia da Informação I, com remuneração de R$ 4.500 mensais, além de vale-alimentação.
Vinte profissionais nesse salário-base representam: R$ 90 mil por mês. Em doze meses: R$ 1,08 milhão. Isso corresponde a aproximadamente 20,1% dos R$ 5,37 milhões do contrato. Mas seria errado concluir que os outros 80% constituem sobrepreço.
Não constituem — pelo menos não há documento apresentado que permita fazer essa afirmação.
Salários não representam necessariamente todo o custo de um contrato de gestão. Podem existir encargos trabalhistas, benefícios, equipamentos, estrutura, administração, coordenação e outros componentes. O problema volta a ser o mesmo: onde está a composição dos R$ 5,37 milhões?
Sem o Plano de Trabalho, comparar simplesmente salários com o valor global produziria uma conclusão que os documentos não autorizam.
E SURGEM R$ 30 MIL ENTRE UMA FONTE E OUTRA
Há outra diferença que exige explicação. O contrato assinado registra para a Nota de Empenho 2025NE0000351: R$ 774.088,00. O extrato publicado no Diário Oficial também informa: R$ 774.088,00. Mas a execução orçamentária estadual registra: R$ 744.088,00. E a ordem bancária de 14 de novembro registra igualmente: R$ 744.088,00. Diferença: R$ 30.000,00.
São duas fontes oficiais apontando um valor e outras duas registrando outro para a mesma referência documental. Isso não demonstra desvio. Não demonstra sequer que R$ 30 mil tenham sido pagos a mais ou a menos. Pode existir anulação, correção, alteração do empenho ou outro registro contábil capaz de conciliar perfeitamente os números. Mas, até que essa peça seja apresentada, a divergência existe, e fonte oficial divergindo de fonte oficial é matéria-prima suficiente para uma pergunta.
O CONTRATO QUE NÃO APARECE NO PNCP
Há mais. Na consulta realizada em 27 de agosto de 2026, a busca pública pelo CNPJ da Controladoria retornou 37 contratos entre 2023 e 2026. Entre eles aparecem ajustes pequenos: certificação digital de R$ 1.900,00 inscrição em curso de R$ 3.020,00 e camisa personalizada de R$ 5.346,60. Mas o Contrato de Gestão 001/2025, de R$ 5.371.541,05, não foi localizado nessa consulta.
Segundo o levantamento, nove instrumentos de 2024 em diante não apareciam no PNCP na data pesquisada, somando R$ 5,99 milhões; 89,6% desse montante correspondiam justamente ao contrato de gestão. A precisão aqui é indispensável: não localizar um contrato numa consulta pública não significa provar que ele jamais tenha sido publicado.
Pode existir registro sob outro identificador, vinculação distinta ou publicação posterior. O que a reportagem pode afirmar é somente isto: na consulta pública realizada em 27 de agosto de 2026, o ajuste não foi localizado.
O CONTRATO DA CGE QUE MANDA PRESTAR CONTAS À SEAD
Há ainda uma curiosidade documental difícil de ignorar. Determinadas cláusulas do Contrato de Gestão determinam o encaminhamento do relatório final para avaliação da Comissão de Avaliação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão — SEAD. Só que a SEAD não aparece, segundo a documentação examinada, como parte contratante, responsável pelo empenho ou autora do pagamento.
O próprio contrato também prevê avaliação por comissão formada por membros da CGE. A hipótese de que se trate de texto reaproveitado de outro modelo contratual é plausível, mas continua sendo hipótese.
O documento capaz de esclarecer qual comissão efetivamente responde pela avaliação é a respectiva portaria de designação.
É preciso separar rigorosamente aquilo que os documentos demonstram daquilo que eles não permitem concluir. Os documentos demonstram contrato de R$ 5,37 milhões; primeira parcela de R$ 744.088 em novembro de 2025; processo seletivo dos 20 analistas publicado em março de 2026; convocação em junho; divergência documental de R$ 30 mil; e ausência do contrato na consulta pública ao PNCP realizada pela apuração.
Os documentos não demonstram pagamento por serviço inexistente, funcionário fantasma, superfaturamento, desvio de recursos, fraude ou inexistência de execução durante os meses anteriores à contratação dos analistas. Essa fronteira não é detalhe, é exatamente onde termina o jornalismo documental e começaria a especulação.
- Que produtos, serviços ou etapas foram executados entre o primeiro repasse de R$ 744.088 e a contratação dos analistas?
- Onde pode ser consultado o Plano de Trabalho completo do Contrato de Gestão 001/2025?
- Qual era o cronograma financeiro que justificou a primeira parcela?
- Por que contrato e Diário Oficial mencionam R$ 774.088, enquanto execução e pagamento registram R$ 744.088?
- Existe anulação, correção ou outro lançamento que explique os R$ 30 mil de diferença?
- Em qual registro do PNCP pode ser localizado o Contrato de Gestão 001/2025?
- Qual comissão foi formalmente designada para avaliar sua execução?
- Por que o contrato menciona uma Comissão de Avaliação da SEAD?
- Quais metas já foram cumpridas e quais produtos foram entregues pelos R$ 5,37 milhões contratados?
O caso não precisa de adjetivos. As datas já fazem o trabalho. 20 de outubro de 2025: assinatura. 14 de novembro: R$ 744 mil pagos. 11 de março de 2026: publicação do processo seletivo. 17 de junho: convocação dos analistas.
Há aproximadamente oito meses entre o dinheiro começar a sair e a equipe prevista no edital começar a ser chamada. Isso não prova que o projeto tenha ficado oito meses parado. Também não prova que os R$ 744 mil tenham sido pagos sem contraprestação. Prova apenas que existe um intervalo que precisa ser explicado pelo documento mais apropriado para fazê-lo: o Plano de Trabalho e seu cronograma de desembolso.
E aí reside a peculiaridade deste caso. Não estamos diante de uma secretaria qualquer, estamos diante da Controladoria-Geral do Estado. O órgão cuja missão institucional pressupõe controle, rastreabilidade e transparência não deveria exigir do cidadão um trabalho investigativo para compreender a execução do seu próprio maior ajuste. Porque controle público não começa quando alguém descobre uma irregularidade, começa muito antes: quando qualquer cidadão consegue abrir um contrato, seguir o dinheiro e entender o que recebeu em troca.
No órgão que fiscaliza os outros, essa obrigação não deveria ser menor, deveria ser exemplar.
FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS
Contrato de Gestão 001/2025 — CGE/AADESAM; extrato publicado no DOE-AM em 23/10/2025; execução orçamentária estadual e ordem de pagamento de 14/11/2025; Aviso do Processo Seletivo Simplificado 001/2026/CPSS/AADESAM, publicado em 11/03/2026; primeiro chamamento, de 17/06/2026; consulta pública ao PNCP realizada em 27/08/2026. O arquivo-base identifica essas peças nos conjuntos IRR-01 a IRR-10.
