Mapa da CGE expõe empresas diferentes com os mesmos sócios

Levantamento encontrou 15 empresas com pessoa jurídica no quadro societário e duas duplas com composição societária coincidente

MANAUS — Uma empresa ganha um contrato público. O nome dela aparece no Diário Oficial. O CNPJ aparece no processo. O pagamento aparece na execução. Mas existe outra pergunta: QUEM CONTROLA A EMPRESA?

A investigação sobre os fornecedores da Controladoria-Geral do Estado reconstruiu o quadro societário das empresas que mantiveram relações contratuais com o órgão. Foram examinadas 55 CONTRATADAS. O levantamento encontrou três características relevantes para a análise de integridade: 21 aparecem com apenas um sócio ou dirigente no cadastro consultado; 15 possuem outra pessoa jurídica em sua estrutura societária; e duas duplas de empresas apresentam composição societária integralmente coincidente.

Nenhum desses fatos constitui irregularidade, mas todos interessam a um sistema de controle.

EMPRESA COM UM SÓ SÓCIO É PERFEITAMENTE LEGAL

Comecemos retirando um preconceito recorrente das investigações sobre contratos públicos. Ter UM ÚNICO SÓCIO não transforma empresa em suspeita. A legislação empresarial permite estruturas societárias dessa natureza. Portanto, os 21 casos encontrados não serão apresentados como 21 anomalias.

O dado tem outra utilidade. Quando existe apenas uma pessoa diretamente identificada no quadro societário publicado, fica mais simples conhecer determinada camada formal do controle daquela empresa.

Mas nem isso autoriza concluir automaticamente quem seja seu beneficiário econômico final em toda e qualquer estrutura. CADASTRO SOCIETÁRIO É PONTO DE PARTIDA. NÃO SENTENÇA.

EMPRESA DONA DE EMPRESA TAMBÉM NÃO É PROBLEMA

Quinze das 55 contratadas possuem PESSOA JURÍDICA em sua estrutura societária. Novamente: ISSO É LEGAL. Grupos empresariais frequentemente utilizam: holdings; controladoras; subsidiárias; sociedades de participação; e outras estruturas corporativas. Logo, esta reportagem não chamará essas estruturas de “laranjas”; “fachadas”; “empresas escondidas”; ou “teias suspeitas”.

Nenhum desses qualificativos está demonstrado pelo material. A questão de controle é mais objetiva: ATÉ ONDE A CGE VAI NA IDENTIFICAÇÃO DA CADEIA SOCIETÁRIA DE QUEM CONTRATA COM ELA?

O CNPJ NÃO TERMINA NECESSARIAMENTE NA PRIMEIRA LINHA

Imagine uma empresa A. Sua sócia é a empresa B. A empresa B pertence à empresa C. e a empresa C possui controladores pessoas físicas. Para verificar: conflitos; controle comum; impedimentos; relações entre licitantes; ou outras situações juridicamente relevantes, pode ser necessário percorrer essa cadeia.

É por isso que o dado das 15 EMPRESAS COM PESSOAS JURÍDICAS NO QSA interessa, não porque haja irregularidade, mas porque a análise de integridade pode exigir mais de uma camada cadastral.

E ENTÃO APARECEM AS EMPRESAS COM OS MESMOS SÓCIOS

O levantamento encontrou situação mais específica: duas duplas de empresas diferentes apresentam composição societária integralmente coincidente. Esse é um dado objetivo. Duas razões sociais, dois CNPJs. OS MESMOS SÓCIOS EM CADA DUPLA. É ilegal? NÃO. Uma mesma pessoa ou grupo pode possuir diversas empresas, pode separá-las por: atividade; marca; operação; estrutura tributária; região; segmento; ou estratégia empresarial legítima. Portanto: SÓCIOS IGUAIS NÃO SIGNIFICAM EMPRESAS FRAUDULENTAS.

Mas criam uma pergunta importante para compras públicas.  ELAS JÁ DISPUTARAM ENTRE SI?

Eis a pergunta que transforma cadastro empresarial em investigação de contratação. As empresas de uma mesma dupla: participaram da mesma licitação? apresentaram propostas no mesmo pregão? integraram a mesma cotação? concorreram pelo mesmo lote? foram consultadas como propostas independentes numa contratação direta?

SE NÃO, A COINCIDÊNCIA PODE NÃO TER QUALQUER REPERCUSSÃO CONCORRENCIAL. Se sim: O PROCESSO PRECISA SER EXAMINADO.

E mesmo nesse segundo cenário, controle comum não autoriza automaticamente concluir simulação de concorrência ou conluio, seriam necessários documentos adicionais.

O PARENTE NÃO SERÁ INVENTADO

Outra blindagem importante. Sobrenomes podem coincidir, endereços podem se repetir, representantes podem aparecer em mais de uma empresa. Mas PARENTESCO NÃO SE PRESUME PELO SOBRENOME. Isso vale para vínculos pessoais ou políticos.

Esta reportagem não transformará coincidência nominal em relação familiar sem documentação capaz de demonstrá-la.

CAPITAL SOCIAL TAMBÉM NÃO É PLACAR DE CAPACIDADE

Outra tentação precisa ser evitada. Comparar capital social com valor contratado pode produzir manchetes visualmente fortes, mas capital social não corresponde necessariamente ao patrimônio líquido; ao faturamento; ao caixa; à capacidade operacional; ao crédito; ou à capacidade econômica efetiva de uma empresa em determinado momento. Portanto: CONTRATO MAIOR QUE CAPITAL SOCIAL NÃO SERÁ TRATADO AUTOMATICAMENTE COMO ANOMALIA.

A capacidade exigida deve ser examinada conforme o edital, a habilitação e a natureza do objeto.

E UMA HOLDING NÃO É UMA EMPRESA “SEM ATIVIDADE”

A palavra HOLDING costuma produzir suspeita indevida, não deveria. Uma holding pode possuir finalidade absolutamente legítima de participação e organização patrimonial ou societária. A pergunta correta não é: “Por que existe uma holding?” Mas, quando pertinente: qual empresa efetivamente executou o objeto contratado e qual era sua habilitação para isso?

Isso se responde pelo processo, não pelo preconceito com a forma societária.

FORA DO AMAZONAS TAMBÉM NÃO É FORA DA LEI

O levantamento societário inclui fornecedores domiciliados em outras unidades da Federação. Isso também não será transformado em insinuação. Licitação pública pode justamente ampliar competição para além das fronteiras locais. Uma empresa de São Paulo, Brasília, Paraná ou qualquer outro Estado não é menos legítima por não ser amazonense.

A pergunta só nasce quando o objeto exige determinada estrutura local ou quando o edital estabelece obrigação específica de execução.

A CGE TEM UMA PARTICULARIDADE

Agora chegamos ao ponto institucional. A Controladoria não é apenas compradora, é ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO. Sua atividade envolve integridade, fiscalização e prevenção. Por isso, a pergunta sobre seus próprios fornecedores ganha significado adicional: QUAL É O PROCEDIMENTO DE INTEGRIDADE UTILIZADO PELA CGE PARA CONHECER QUEM CONTROLA AS EMPRESAS COM AS QUAIS CONTRATA?

Não porque as 55 sejam suspeitas, mas porque CONHECER O FORNECEDOR É PARTE DA GESTÃO DE RISCO.

O MAPA SOCIETÁRIO É UMA FOTOGRAFIA

E aqui existe outra ressalva metodológica muito importante. Quadros societários mudam, sócios entram, sócios saem, capital muda, administradores são substituídos, empresas são incorporadas, portanto, um cadastro consultado em 2026 não demonstra necessariamente qual era a composição societária no dia de uma licitação de 2020.

Para avaliar determinado certame, o correto é reconstruir O QSA NA DATA DO PROCEDIMENTO. Essa cautela será permanente.

EMPRESAS RELACIONADAS NÃO SIGNIFICAM PROPOSTAS COMBINADAS

Mesmo que duas empresas tenham os mesmos sócios, isso não basta para afirmar conluio; cartel; fraude; simulação; ou combinação de preços. Para avançar nessa hipótese seriam necessários outros elementos, como: participação no mesmo certame; propostas; endereços eletrônicos; documentos de habilitação; representantes; IP, quando legitimamente disponível; padrões de preços; comunicações; ou evidências equivalentes.

O material analisado não oferece essa cadeia probatória. Assim, NÃO A INVENTAREMOS.

O QUE O MAPA REALMENTE ENTREGA

O valor desta reportagem está em construir uma ferramenta. De um lado: 55 FORNECEDORES, do outro: sócios; administradores; empresas controladoras; empresas relacionadas; endereços; alterações societárias; contratos; e processos.

Quando essas informações são cruzadas, surge um MAPA DE INTEGRIDADE. Ele não acusa, ele permite saber onde olhar.

Esta reportagem não afirma que qualquer das 55 empresas seja irregular. Não afirma existência de empresas de fachada. Não afirma utilização de laranjas. Não afirma ocultação patrimonial. Não afirma fraude societária. Não afirma cartel. Não afirma conluio. Não afirma simulação de concorrência. Não afirma que empresas com os mesmos sócios tenham disputado entre si. Não afirma que pessoa jurídica como sócia seja sinal de irregularidade. Não considera sociedade unipessoal suspeita. Não considera holding suspeita. Não considera sede fora do Amazonas suspeita. Não presume parentesco por sobrenome. Não presume capacidade econômica a partir exclusivamente do capital social. E não projeta o quadro societário atual automaticamente sobre contratos antigos.

O que o levantamento demonstra é: 55 contratadas examinadas; 21 com um sócio ou dirigente no cadastro consultado; 15 com pessoa jurídica em sua estrutura societária; e duas duplas com composição societária integralmente coincidente.

O resto exige processo.

MAS QUEM CONTROLA PRECISA SABER QUEM CONTROLA

A CGE realiza análise de beneficiário final de seus fornecedores?

Até quantos níveis societários?

Quando uma contratada possui outra pessoa jurídica como sócia:

a cadeia é aberta até chegar às pessoas físicas controladoras?

Há rotina de verificação de:

sanções;

impedimentos;

conflitos;

controle comum;

e vínculos entre participantes de um mesmo certame?

As duas duplas identificadas com composição societária coincidente:

já participaram do mesmo procedimento de contratação da CGE?

Se participaram:

como foram tratadas?

Se não participaram: a coincidência societária permanece apenas como característica cadastral sem repercussão concorrencial demonstrada.

O QSA é conferido na data da contratação ou apenas atualmente?

Há atualização periódica?

E a pergunta mais simples: A CGE APLICA AOS PRÓPRIOS FORNECEDORES A MESMA DILIGÊNCIA DE INTEGRIDADE QUE ESPERA DOS ÓRGÃOS QUE FISCALIZA?

Uma licitação pode mostrar: Empresa A; empresa B; empresa C; três CNPJs; três razões sociais. Mas isso não responde necessariamente QUEM ESTÁ POR TRÁS DELAS. É por isso que o cadastro societário importa. Não para transformar empresário em suspeito; não para criminalizar holding; não para desconfiar de sociedade unipessoal; não para insinuar fraude porque duas empresas possuem os mesmos donos. mas para permitir que o controle público saiba: quando empresas juridicamente distintas possuem controle comum.

No universo examinado da CGE, existem duas duplas nessa condição documental. Isso prova fraude? NÃO. Prova conluio? NÃO. Prova que disputaram entre si? NÃO. Então o que prova? Algo muito mais simples: QUE O CONTROLE SOCIETÁRIO NÃO TERMINA NO NOME IMPRESSO NO CNPJ.

E essa informação passa a ser relevante no instante em que empresas relacionadas entram no mesmo procedimento competitivo. Se nunca entraram: a coincidência pode terminar ali. Se entraram: o processo passa a merecer exame específico.

Essa é a fronteira. E ela é particularmente importante quando o comprador é a Controladoria-Geral do Estado. porque a CGE não precisa desconfiar de todos os fornecedores, precisa fazer algo muito mais profissional: CONHECÊ-LOS.

Conhecer quem contrata, quem administra, quem controla, quem se relaciona e, quando houver coincidência societária, saber se ela possui ou não relevância para aquela contratação. Essa é a diferença entre caçar suspeitos e gerenciar riscos.

A primeira atividade pertence à especulação, a segunda PERTENCE AO CONTROLE.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

A apuração utiliza o levantamento cadastral dos fornecedores da CGE e os registros societários públicos considerados no arquivo-base, cruzados com a relação de contratadas do órgão. O material identifica 55 empresas examinadas, além das estruturas societárias utilizadas para a classificação apresentada nesta reportagem.

A análise societária é uma fotografia das informações disponíveis na consulta realizada e, para conclusões relativas a licitações específicas, exige reconstrução histórica da composição existente na data de cada procedimento.

Leia também