Levantamento encontrou divergências entre valores do portal e aditivos publicados, além de diferenças na contagem de instrumentos
MANAUS — O número está escrito em algarismos: R$ 63.938,84. Logo ao lado, o mesmo documento deveria apenas repetir o valor por extenso, mas aparece outra coisa: “seiscentos e três mil…”. Não é uma diferença de centavos, é uma diferença de ordem de grandeza, e o documento não saiu de uma empresa qualquer, saiu da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO.
O episódio integra um levantamento mais amplo sobre os instrumentos publicados pela CGE e revela algo mais importante que um zero rebelde: quando diferentes registros oficiais da própria Administração são colocados lado a lado, nem sempre eles contam exatamente a mesma história.
PRIMEIRO: R$ 63 MIL NÃO VIRARAM R$ 603 MIL NO CAIXA
Esta blindagem precisa aparecer imediatamente. A divergência textual não demonstra que R$ 603 mil tenham sido pagos; não demonstra superfaturamento; desvio; alteração financeira. O documento contém uma inconsistência entre ALGARISMOS e VALOR POR EXTENSO. A hipótese mais simples é: erro material de redação.
É assim que será tratado enquanto nenhuma outra peça demonstrar consequência financeira. O caso interessa porque revela uma falha de conferência documental e, no órgão de controle, CONFERIR É PARTE DO OFÍCIO.
O ZERO A MAIS É PEQUENO PERTO DO RESTO
Se houvesse apenas esse episódio, teríamos uma nota curiosa, mas o levantamento encontrou outros desencontros. A base examinada indica 63 TERMOS ADITIVOS associados aos contratos. Na busca dos respectivos extratos publicados, foram localizados 55. Diferença: 8 ADITIVOS. Isso significa que oito aditivos nunca foram publicados? NÃO. Significa que oito dos 63 indicados no universo examinado não tiveram seus extratos localizados pela metodologia de busca empregada. Podem existir em outra edição; sob grafia diferente; com outro número; em publicação não capturada; ou em fonte complementar. Nossa matéria não transformará: “não localizado” em: “não publicado”.
O PORTAL DIZ UM VALOR. O ADITIVO DIZ OUTRO.
O levantamento encontrou ainda 10 CONTRATOS nos quais o valor exibido no portal não coincide com o último valor identificado nos aditivos publicados. Esse achado é mais relevante do que parece, porque o cidadão normalmente não reconstrói contrato por contrato, ele abre o portal e consulta: valor; vigência; empresa; objeto. E presume que aquela fotografia represente a situação atualizada do ajuste.
Se o contrato sofreu aditivos e o valor do portal não acompanha a última alteração publicada, surgem duas versões oficiais: a versão do portal e a versão do instrumento. Qual delas deve prevalecer para aquela consulta?
O processo pode responder, mas O CIDADÃO NÃO DEVERIA PRECISAR ADIVINHAR.
DIVERGÊNCIA NÃO É PAGAMENTO INDEVIDO
Mais uma vez, precisão. Se o portal mostra R$ X e o aditivo mostra R$ Y, isso não significa que: R$ X foi pago; R$ Y foi pago; houve pagamento duplicado; houve superfaturamento; ou houve prejuízo. O portal pode estar: desatualizado; exibindo valor original; usando critério diferente; registrando apenas determinado componente; ou sujeito a outro mecanismo de atualização.
Para descobrir eventual consequência financeira seria necessário cruzar: contrato + aditivos + empenhos + liquidações + pagamentos. Assim, a matéria não avançará além daquilo que está demonstrado: HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE FONTES OFICIAIS.
E ENTÃO O CALENDÁRIO RESOLVEU ANDAR PARA TRÁS
Outro caso chama atenção. O levantamento encontrou um termo aditivo cuja publicação oficial aparece 12 DIAS ANTES da data de assinatura registrada no próprio instrumento. Em linguagem simples: o documento aparece publicado antes de aparecer assinado. É impossível? Pode haver erro de data. Pode haver erro de publicação. Pode existir versão anterior. Pode haver retificação. Pode haver falha de cadastramento. O arquivo, por si só, não permite escolher entre essas hipóteses. Portanto, não diremos: “A CGE publicou um contrato antes de ele existir.” Seria maior que a prova. Diremos: AS DATAS OFICIAIS APRESENTAM UMA INCONSISTÊNCIA DE 12 DIAS QUE PRECISA SER CONCILIADA.
UM ERRO PODE SER APENAS UM ERRO
Este princípio será importante nesta matéria. Erro material acontece; número digitado errado acontece; data errada acontece; campo desatualizado acontece; publicação pode precisar de retificação. Nada disso, isoladamente, transforma um ato administrativo em fraude. Aliás: um sistema de controle existe também para detectar e corrigir erros. A questão jornalística muda quando encontramos: não apenas um erro, mas DIFERENTES CAMADAS DE INFORMAÇÃO QUE NÃO SE CONCILIAM AUTOMATICAMENTE.
63 NO PORTAL. 55 LOCALIZADOS.
Esse é um exemplo perfeito. Há duas possibilidades gerais, a primeira: os oito extratos existem e a busca não os encontrou. A segunda: há efetivamente lacuna de publicação ou de indexação.
Com o material disponível, não é possível escolher definitivamente entre elas. Então não escolheremos, o jornalismo não precisa preencher o espaço que o documento deixou vazio. Pode simplesmente mostrar O ESPAÇO VAZIO.
DEZ CONTRATOS, DEZ CONCILIAÇÕES
Isso vale para os dez contratos com valores divergentes. O procedimento correto não é dizer: “O portal está errado.” Pode estar. Mas é necessário verificar caso a caso. O procedimento correto é montar uma conciliação: valor original; 1º aditivo; 2º aditivo; acréscimos; supressões; reajustes; valor atualizado; valor exibido no portal.
Então a diferença deixa de ser mistério, ou se confirma como erro.
A CGE POSSUI UMA RESPONSABILIDADE MAIOR?
Juridicamente, a CGE está submetida às regras aplicáveis à Administração, mas institucionalmente existe uma peculiaridade inevitável. A Controladoria é um órgão especializado em controle. Ela examina procedimentos; produz orientações; identifica falhas; avalia conformidade; ajuda a Administração a aperfeiçoar processos. Por isso, uma inconsistência documental da CGE produz uma pergunta inevitável: QUAL PADRÃO O ÓRGÃO DE CONTROLE ESTABELECE PARA SI MESMO?
Não se trata de exigir infalibilidade, nenhuma instituição é infalível. Trata-se de exigir capacidade de detectar, corrigir e tornar pública a correção.
RETIFICAR É MELHOR QUE ESCONDER
Se “R$ 63 mil” virou “R$ 603 mil” por erro material, retifique-se. Se o portal está desatualizado, atualize-se. Se a data está errada, corrija-se. Se os oito aditivos foram publicados, indique-se onde. Se não foram localizados porque a busca falhou, forneçam-se os respectivos registros.
Isso encerraria boa parte das questões levantadas pela reportagem, e seria a melhor demonstração possível de controle: ERRO ENCONTRADO. ERRO CORRIGIDO. RASTRO PRESERVADO.
O QUE NÃO FAREMOS
Não transformaremos erro material em corrupção. Não transformaremos divergência cadastral em desvio. Não transformaremos extrato não localizado em publicação inexistente. Não transformaremos data divergente em documento fraudado enão transformaremos valor desatualizado no portal em pagamento irregular. Porque nenhum desses saltos está autorizado pelo material.
Esta reportagem não afirma que R$ 603 mil tenham sido pagos no caso em que o documento registra R$ 63.938,84 em algarismos.
A inconsistência examinada é textual. Não afirma que os oito aditivos cujos extratos não foram localizados jamais tenham sido publicados. Não afirma que os dez contratos com valores divergentes tenham sido pagos incorretamente. Não afirma falsificação de data. Não afirma adulteração documental. Não afirma fraude. Não afirma dano ao erário. Não afirma má-fé. O que o levantamento permite afirmar é que existem: divergências documentais; diferenças de indexação/localização; valores que não coincidem entre registros; e ao menos uma cronologia oficial que precisa ser conciliada.
MAS O ÓRGÃO QUE CONFERE PRECISA FAZER A PRÓPRIA CONTA FECHAR
Por que um aditivo registra R$ 63.938,84 em algarismos e valor muito superior por extenso?
Houve retificação?
Qual dos dois prevaleceu na execução?
Onde estão os extratos dos oito aditivos não localizados pelo levantamento?
Foram publicados sob outra identificação?
Dos dez contratos em que portal e último aditivo apresentam valores diferentes:
qual é o valor atualizado de cada um?
O portal exibe:
valor original?
valor global?
valor acumulado?
valor vigente?
Qual regra de atualização é utilizada?
Por que um termo aparece publicado 12 dias antes da data de assinatura registrada?
Há erro de data?
Existe versão anterior?
Houve retificação?
E: A CGE REALIZA CONCILIAÇÃO PERIÓDICA ENTRE CONTRATO, ADITIVO, DOE, PORTAL E EXECUÇÃO FINANCEIRA?
Um erro de digitação pode ser banal; um zero pode escapar; uma data pode ser lançada incorretamente; um portal pode demorar a atualizar; um extrato pode não aparecer numa busca. Tudo isso acontece e nada disso, sozinho, prova irregularidade. Mas existe uma diferença fundamental entre ERRAR e DEIXAR O ERRO SEM CONCILIAÇÃO.
A Controladoria-Geral do Estado trabalha justamente no território em que números, documentos e procedimentos precisam conversar entre si. Por isso, quando um documento escreve R$ 63 mil em algarismos e outro valor por extenso; o portal indica 63 aditivos e a pesquisa localiza 55 extratos; dez contratos exibem valor diferente daquele encontrado no último aditivo; e uma publicação antecede em 12 dias a data de assinatura registrada, não é necessário inventar um escândalo. OS DOCUMENTOS JÁ PRODUZIRAM A PAUTA.
Pode ser erro material? PODE. Pode ser desatualização? PODE. Pode haver publicação que a busca não encontrou? PODE. Pode existir explicação documental para cada divergência? PERFEITAMENTE. Então que ela apareça. Porque o cidadão não deveria precisar escolher qual documento oficial acredita.
O contrato precisa conversar com o aditivo. O aditivo precisa conversar com o Diário Oficial. O Diário Oficial precisa conversar com o portal. O portal precisa conversar com a execução. E todos precisam contar A MESMA HISTÓRIA.
No fim, a ironia mais poderosa não precisa ser escrita, basta lembrar quem está do outro lado da mesa: a Controladoria. O órgão que confere as contas dos outros tem uma oportunidade simples de demonstrar o próprio padrão: FAZER SUAS CONTAS DOCUMENTAIS FECHAREM TAMBÉM.
FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS
A reportagem utiliza o levantamento dos contratos e termos aditivos da CGE, confrontando as informações existentes nos instrumentos, extratos publicados e registros disponibilizados no portal examinado. O material identifica a divergência entre algarismos e valor por extenso e outras inconsistências de datas e valores.
A mesma apuração registra 63 aditivos indicados no universo analisado, 55 extratos localizados e dez contratos com divergências entre valores apresentados nas fontes comparadas, além do caso de cronologia documental que demanda conciliação.
