CNPJ da L.A.C. Rincones reaparece como Fabricar Confecções; levantamento identifica vínculo societário posterior com outra fornecedora
MANAUS — Primeiro mudou o nome, depois, os cadastros societários se cruzaram. Em 2023, a A.C. RINCONES LTDA apareceu entre os fornecedores do então Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro. Em 2024, o mesmo CNPJ 26.754.231/0001-84 passou a aparecer na base sob outra razão social: FABRICAR CONFECÇÕES LTDA. Naquele exercício, foram R$ 822,6 MIL EMPENHADOS.
Segundo o levantamento, o montante representou aumento de aproximadamente: 183 VEZES em relação ao valor anteriormente movimentado pelo mesmo CNPJ. Trocar razão social é irregular? NÃO. Uma empresa pode alterar regularmente sua denominação. O CNPJ permanece justamente como uma das chaves para acompanhar sua continuidade cadastral.
O que mudou FOI O NOME. O que permaneceu FOI O CNPJ.
DEPOIS, UM SÓCIO APARECE EM OUTRA EMPRESA
O levantamento encontrou uma segunda conexão. Luís Antônio Cermeño Rincones ingressou, em junho de 2025, no quadro societário de M.W.P.A. DE SOUZA — sucessora da MWP Amorim Ltda. Essa segunda empresa também aparece como fornecedora da mesma unidade e acumulou R$ 539,4 MIL em empenhos, segundo a pesquisa. Temos, portanto: um CNPJ que mudou de razão social; uma pessoa que posteriormente passou a integrar outra fornecedora; e duas empresas presentes na mesma unidade gestora.
É suficiente para dizer que existe um grupo atuando coordenadamente? NÃO.
POR ISSO, RETIRAMOS A EXPRESSÃO “TEIA SOCIETÁRIA” DA ACUSAÇÃO
Ela pode funcionar como recurso jornalístico, mas produz uma imagem mental poderosa: coordenação; rede; combinação; estratégia comum. Os documentos disponíveis não chegam tão longe. O que eles demonstram é: VÍNCULO CADASTRAL E SOCIETÁRIO.
Portanto, nossa investigação falará em: relações societárias; continuidade de CNPJ; alteração de razão social; participação societária; e cronologia das contratações. Não em CONLUIO.
O MESMO CNPJ NÃO SIGNIFICA DUAS EMPRESAS
Essa distinção é fundamental. L.A.C. Rincones e Fabricar Confecções aparecem com O MESMO CNPJ.
Assim, não devemos apresentá-las como duas empresas independentes apenas porque possuem nomes diferentes em períodos diferentes. A formulação correta é: O MESMO CNPJ APARECE SOB DUAS RAZÕES SOCIAIS.
Isso pode decorrer de alteração empresarial absolutamente regular. Para reconstruir precisamente a mudança, seriam necessários os atos cadastrais e societários correspondentes, com: data do arquivamento; alteração contratual; quadro societário; objeto social; e efeitos da mudança.
R$ 822,6 MIL EM 2024
A mudança de escala chama atenção. Segundo o estudo, em 2023 o volume associado ao CNPJ era modesto. Em 2024: R$ 822,6 MIL EMPENHADOS. O crescimento prova favorecimento? NÃO.
Uma empresa pode aumentar drasticamente sua participação porque: ganhou novos procedimentos; ampliou objetos; passou a fornecer outros produtos; houve maior demanda; ou simplesmente porque o exercício seguinte foi diferente.
O percentual serve para DIMENSIONAR A MUDANÇA, não para explicar sua causa.
E EMPENHO, OUTRA VEZ, NÃO É PAGAMENTO
Dos R$ 822,6 mil empenhados para a Fabricar em 2024, o estudo registra R$ 56,4 MIL LIQUIDADOS até a extração dos dados. Percentual: 6,9%. Também registra: R$ 383,1 MIL ANULADOS. Portanto: NÃO DIREMOS QUE A EMPRESA “RECEBEU R$ 822,6 MIL”. Ela teve R$ 822,6 mil: EMPENHADOS. É outra coisa.
6,9% LIQUIDADOS NÃO PROVAM 93,1% NÃO ENTREGUES
Aqui faremos uma correção importante no texto-base. Ele associa a baixa liquidação a três hipóteses: objeto não entregue, empenho superdimensionado ou fiscalização ausente. Essas podem ser hipóteses investigativas. Mas NÃO SÃO AS ÚNICAS EXPLICAÇÕES POSSÍVEIS. A fotografia financeira também pode envolver: anulações; cancelamentos; restos a pagar; execução parcial; alterações quantitativas; datas de corte; problemas de registro; ou outras ocorrências administrativas.
E o próprio arquivo registra R$ 383,1 mil anulados. Logo: BAIXA LIQUIDAÇÃO NÃO SERÁ TRADUZIDA AUTOMATICAMENTE EM BAIXA ENTREGA.
A MWP AMORIM APRESENTA OUTRO DESCOMPASSO
Segundo o levantamento, a MWP Amorim terminou 2024 com: 12,2% DE LIQUIDAÇÃO BRUTA e: R$ 236,9 MIL ANULADOS.
Outra vez: empenhado; anulado; liquidado; pago são etapas distintas. Para afirmar o que efetivamente foi entregue, precisamos dos: documentos fiscais; atestos; ordens de fornecimento; recebimentos; anulações; restos a pagar; e processos correspondentes.
E AS DUAS EMPRESAS SOMAM R$ 1,36 MILHÃO
O estudo agrega os valores e registra: R$ 1,36 MILHÃO EM 2024. Aqui aparece uma das afirmações que mais precisamos blindar. O texto-base sustenta que, quando fornecedores compartilham sócios, suas contratações devem ser somadas para verificar ultrapassagem dos limites de dispensa. Nós não transformaremos isso numa regra automática aplicável ao caso. Para caracterizar eventual: FRACIONAMENTO INDEVIDO não basta: mesmo sócio; mesma unidade; e soma superior a determinado valor.
É preciso reconstruir: cada contratação; objeto; ramo de atividade; data; modalidade; unidade demandante; previsibilidade da necessidade; planejamento; fundamento legal; e relação entre as aquisições.
MESMO SÓCIO NÃO TRANSFORMA DUAS EMPRESAS EM UMA
Esse é outro ponto central. Uma pessoa pode participar legalmente de mais de uma sociedade. Isso não significa automaticamente: grupo econômico para fins licitatórios; unidade empresarial; atuação coordenada; combinação de propostas; ou fraude à competição.
A própria pesquisa reconhece que a alteração societária precisa ser reconstruída documentalmente e que, sem essa documentação, não afirma coordenação entre as empresas. Portanto: COINCIDÊNCIA SOCIETÁRIA É UM DADO. COORDENAÇÃO É UMA CONCLUSÃO. Entre um e outro: PRECISA EXISTIR PROVA.
O CALENDÁRIO IMPORTA MUITO
Há ainda um detalhe cronológico decisivo. O sócio citado ingressou na M.W.P.A. de Souza EM JUNHO DE 2025. Mas o agregado de R$ 1,36 milhão destacado pelo estudo refere-se a 2024. Isso impede uma associação automática. Não podemos pegar uma composição societária de 2025 e projetá-la retroativamente sobre contratações de 2024.
Essa é uma blindagem indispensável: QSA ATUAL OU POSTERIOR NÃO REESCREVE O PASSADO. Para saber quem integrava cada empresa quando cada contratação ocorreu, precisamos do QUADRO SOCIETÁRIO HISTÓRICO.
E ISSO MUDA A MATÉRIA
O estudo fala em “mesmo núcleo societário”. Nós seremos mais precisos. Com o que temos, podemos dizer: HÁ UM VÍNCULO SOCIETÁRIO DOCUMENTADO EM 2025. Não podemos afirmar que esse vínculo: existia em 2024; influenciou contratações anteriores; determinou decisões da Administração; ou integrou estratégias empresariais.
É por isso que a ficha histórica da Junta Comercial é tão importante.
O PRÓPRIO ARQUIVO PEDE A JUCEA
A pesquisa registra como providência obter na Junta Comercial do Amazonas as fichas cadastrais completas para: datar alterações; reconstruir quadros societários; e confrontá-los com o calendário das contratações.
Essa é exatamente a providência correta, porque uma consulta cadastral atual mostra UMA FOTOGRAFIA. Uma investigação histórica precisa DO FILME.
O MESMO PADRÃO APARECEU EM OUTRO ÓRGÃO
O arquivo menciona que empresas relacionadas ao chamado cluster Rincones/Amorim também apareceram na base da Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias. Também aqui: RECORRÊNCIA NÃO PROVA COORDENAÇÃO. Empresa pode fornecer legitimamente para: um; dois; dez; ou dezenas de órgãos. O dado pode orientar pesquisa, não pode substituir prova.
NÃO HAVERÁ “CULPA POR SOBRENOME”
Nem CULPA POR SÓCIO, nem CULPA POR CNPJ, nem CULPA POR MUDANÇA DE NOME. A investigação não procura tornar relações empresariais ordinárias suspeitas. Procura verificar se: A CRONOLOGIA SOCIETÁRIA E A CRONOLOGIA DAS CONTRATAÇÕES SE CRUZAM DE MANEIRA JURIDICAMENTE RELEVANTE.
Até que isso seja demonstrado, O VÍNCULO É CADASTRAL.
Esta reportagem não afirma que L.A.C. Rincones e Fabricar sejam empresas diferentes. O levantamento aponta o mesmo CNPJ sob razões sociais distintas.
Não afirma que mudança de razão social seja irregular. Não afirma ocultação societária. Não afirma grupo econômico. Não afirma conluio. Não afirma combinação entre fornecedores. Não afirma favorecimento. Não afirma parentesco entre pessoas citadas. Não afirma fracionamento de despesa. Não soma automaticamente despesas de empresas com sócio comum para caracterizar infração.
Não projeta composição societária de 2025 sobre contratações de 2024. Não afirma que R$ 822,6 mil empenhados tenham sido pagos. Não considera baixa liquidação prova automática de não entrega. Não considera anulação prova de irregularidade. Não considera participação das mesmas empresas em outros órgãos prova de coordenação.
O que os documentos demonstram é UM CNPJ APARECEU SOB DUAS RAZÕES SOCIAIS e, UMA PESSOA LIGADA A ESSA TRAJETÓRIA INGRESSOU, EM JUNHO DE 2025, NO QUADRO SOCIETÁRIO DE OUTRA FORNECEDORA DA UNIDADE.
Isso é o fato. O resto PRECISA SER PROVADO.
MAS SOCIEDADE EMPRESARIAL TAMBÉM TEM LINHA DO TEMPO
Quando exatamente L.A.C. Rincones passou a se chamar: FABRICAR CONFECÇÕES LTDA.?
Qual alteração contratual formalizou a mudança?
O objeto social também mudou?
Quem eram os sócios: antes? durante? depois?
Quando Luís Antônio Cermeño Rincones deixou ou permaneceu no primeiro CNPJ?
Qual era sua posição societária em 2024?
Quando exatamente ingressou na M.W.P.A. de Souza?
Quais contratações dessa segunda empresa ocorreram: antes; e quais: depois
da entrada societária de junho de 2025?
As duas empresas participaram do mesmo procedimento?
Disputaram o mesmo objeto?
Apresentaram propostas numa mesma contratação?
Havia vínculos societários simultâneos naquele momento?
E os R$ 822,6 mil da Fabricar em 2024: quanto foi definitivamente anulado?
quanto permaneceu inscrito?
quanto foi posteriormente liquidado?
quanto foi pago?
o que efetivamente foi entregue?
A resposta está NOS PROCESSOS E NA HISTÓRIA SOCIETÁRIA.
Um CNPJ pode trocar de nome, é legal. Um empresário pode participar de outra sociedade, também é legal. Duas empresas com alguma ligação societária podem fornecer ao mesmo órgão. Isso NÃO É PROVA DE FRAUDE.
Mas quando o mesmo CNPJ muda de denominação, aumenta significativamente o volume de empenhos e uma pessoa ligada à sua trajetória societária aparece posteriormente em outra fornecedora da mesma unidade: A CRONOLOGIA PASSA A IMPORTAR.
Não para condenar, para compreender. Porque há uma diferença gigantesca entre dizer: “As empresas tinham o mesmo sócio.” e perguntar: TINHAM O MESMO SÓCIO QUANDO OS NEGÓCIOS ACONTECERAM?
Essa é a pergunta certa. Se a resposta for não: A SUSPEITA CAI. Se for sim: ainda será necessário saber: ISSO TEVE ALGUMA RELAÇÃO COM AS CONTRATAÇÕES?
Se não teve: A SUSPEITA CAI NOVAMENTE. E somente se documentos demonstrarem atuação coordenada é que a investigação poderá avançar além do vínculo societário.
É assim que se evita transformar COINCIDÊNCIA EM ACUSAÇÃO. Ou CADASTRO EM SENTENÇA. O levantamento abriu uma porta, agora a JUCEA e os processos precisam mostrar o corredor. Porque O CNPJ CONTA QUEM É A EMPRESA HOJE. A HISTÓRIA SOCIETÁRIA CONTA QUEM ELA ERA QUANDO O DINHEIRO PÚBLICO ENTROU EM CENA.
FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS
A pesquisa cruzou as 1.170 notas de empenho da UG 017102 com cadastros públicos, identificando a alteração de razão social do CNPJ 26.754.231/0001-84 e a entrada, em junho de 2025, do sócio citado no quadro da M.W.P.A. de Souza.
O próprio dossiê registra a necessidade de obter as fichas históricas da JUCEA para datar as alterações e confrontá-las com o calendário das contratações, sem afirmar coordenação empresarial a partir dos dados atualmente disponíveis.
