Recorde no papel, contas em aberto: Centro de Saúde Mental empenhou R$ 4,8 milhões e liquidou só 42,7%

Unidade emitiu 216 notas no maior exercício da série; papelaria teve R$ 819,7 mil empenhados e CNPJ foi baixado em 2026

MANAUS — Nunca, na série histórica examinada, o Centro de Saúde Mental do Amazonas havia empenhado tanto dinheiro em um único ano. Em 2024 foram 216 NOTAS DE EMPENHO. Valor: R$ 4,80 MILHÕES. Segundo o levantamento, aproximadamente o dobro da média da unidade. Mas há uma segunda fotografia. Na data de extração dos dados, mais de um ano depois do encerramento daquele exercício, somente 42,7% do valor empenhado aparecia liquidado. Restavam: 57,3% SEM LIQUIDAÇÃO REGISTRADA.

É aqui que esta investigação começa. Não perguntando: “Onde está o dinheiro?” Porque EMPENHO NÃO É DINHEIRO PAGO. A pergunta correta é: O QUE ACONTECEU COM O SALDO DOS EMPENHOS DE 2024?

PRIMEIRO: O QUE SIGNIFICA LIQUIDAR?

Para o leitor leigo, a palavra parece contábil demais. Mas ela é fundamental. De forma simplificada, o ciclo da despesa passa por etapas distintas: empenho; liquidação; pagamento. A liquidação é a etapa em que a Administração verifica o direito do credor com base nos documentos comprobatórios da execução da obrigação.

Em compras e serviços, isso envolve comprovar aquilo que efetivamente foi fornecido ou executado. O próprio levantamento utiliza os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964 como referência para essa etapa. Portanto: EMPENHAR NÃO SIGNIFICA RECEBER e EMPENHAR NÃO SIGNIFICA PAGAR.

57,3% NÃO LIQUIDADOS TAMBÉM NÃO SIGNIFICAM 57,3% “NÃO ENTREGUES”

Este é o principal reparo que fazemos no estudo-base. A ausência de liquidação registrada na fotografia examinada pode estar relacionada a diferentes situações administrativas. Entre elas, conforme o caso: execução não realizada; execução parcial; anulação; cancelamento; saldo de empenho; restos a pagar; alteração de quantitativos; pendência documental; diferença de momento entre execução e registro; ou outra circunstância que os processos precisam esclarecer.

Portanto: NÃO TRANSFORMAREMOS PERCENTUAL CONTÁBIL EM PERCENTUAL DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE.

Isso seria ir além dos documentos.

O CASO MAIS EXPRESSIVO: R$ 819,7 MIL EM PAPELARIA

Entre os fornecedores de 2024, um caso salta da planilha. DANIEL L DA SILVA COMÉRCIO DE PAPELARIA EIRELI. Foram 28 NOTAS DE EMPENHO. Valor empenhado: R$ 819,7 MIL. Valor liquidado na base examinada: R$ 148,4 MIL. Percentual: 18,1%. Valor anulado: R$ 335,6 MIL.

Há, portanto, três números diferentes e nenhum deve ser confundido com o outro.

R$ 819,7 MIL NÃO FORAM PAGOS À EMPRESA

Essa frase precisa estar quase em letras garrafais. O estudo informa: R$ 819,7 MIL EMPENHADOS. Não: R$ 819,7 MIL PAGOS. E registra expressamente que: R$ 335,6 MIL FORAM ANULADOS.

Logo, usar o valor bruto do empenho para afirmar quanto a empresa “recebeu” seria erro.

E O CNPJ FOI BAIXADO EM 2026

O levantamento acrescenta um fato posterior. O CNPJ: 22.816.744/0001-11 teve baixa na Receita Federal em JANEIRO DE 2026. A cronologia é importante: empenhos — 2024; baixa cadastral — janeiro de 2026. Portanto: A EMPRESA ESTAVA BAIXADA QUANDO FOI CONTRATADA?

O arquivo não demonstra isso. Ao contrário, a baixa informada ocorreu posteriormente. Logo, não haverá qualquer insinuação de contratação de empresa já baixada.

MAS A BAIXA TORNA O SALDO MAIS IMPORTANTE

O estudo chama o valor remanescente de dinheiro no “limbo”. Retiraremos a expressão. Precisamos saber exatamente: quanto foi anulado; quanto foi liquidado; quanto foi pago; quanto eventualmente permaneceu inscrito; e qual a situação final dos empenhos.

A baixa posterior do CNPJ não responde essas perguntas, ela apenas torna indispensável CONCILIAR A SITUAÇÃO DOS SALDOS.

BAIXA DE CNPJ TAMBÉM NÃO APAGA AUTOMATICAMENTE O PASSADO

Uma empresa deixar de estar ativa cadastralmente não significa que: negócios anteriores desapareceram; obrigações legítimas deixaram automaticamente de existir; entregas anteriores sejam inválidas; ou valores devidos sejam automaticamente cancelados.

A solução jurídica depende da causa da baixa, da situação societária, da obrigação e dos documentos. Portanto, evitaremos uma conclusão categórica presente no estudo-base sobre a impossibilidade de receber. A pergunta segura é: QUAL FOI A DESTINAÇÃO CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA DOS SALDOS APÓS A BAIXA?

CINCO ANOS COM ZERO LIQUIDAÇÃO

Outro registro atravessa uma linha do tempo ainda maior. CS BRASIL FROTA LTDA. O levantamento identificou: 4 NOTAS DE EMPENHO emitidas em 2021. Total: R$ 30.992,00. E, segundo a base examinada: ZERO LIQUIDAÇÃO ao longo dos exercícios observados posteriormente. Cinco anos. O número chama atenção, mas também aqui não diremos: “A empresa não entregou.”

A base financeira não basta para essa conclusão.

UM EMPENHO ANTIGO PODE TER MUITOS DESTINOS

Precisamos descobrir se essas quatro notas: permaneceram abertas; foram inscritas; canceladas; anuladas posteriormente; substituídas; tiveram problema cadastral; ou apresentam outra situação.

O estudo-base chama o empenho de “tecnicamente obsoleto”. Preferimos não carregar essa qualificação sem a situação contábil completa. Diremos: O REGISTRO EXIGE CONCILIAÇÃO.

Muito mais preciso.

E ATÉ O INSS APARECE NA PLANILHA

Talvez o achado mais curioso de 2024 seja outro. O levantamento identificou para o INSS: 76 NOTAS DE EMPENHO. Total: R$ 52.977,95. Liquidação registrada: 8,7%.

Aqui a tentação seria enorme: “Nem a Previdência recebeu.” Não podemos dizer isso.

LIQUIDAÇÃO BAIXA NÃO PROVA FALTA DE RECOLHIMENTO

O próprio estudo levanta hipóteses relacionadas a conciliação e eventual atraso previdenciário. Nós pararemos antes, a base apresentada não demonstra: quais retenções correspondem a cada nota; quando ocorreram os fatos geradores; quais valores foram efetivamente recolhidos; quando foram recolhidos; se houve compensações; se houve retificações; ou eventual incidência de multa e juros. Logo: NÃO AFIRMAREMOS ATRASO PREVIDENCIÁRIO.

Muito menos prejuízo ao erário por multa ou juros. Para isso seriam necessários os documentos de recolhimento e a conciliação contábil.

2024 FOI O ANO DO RECORDE

Voltemos ao quadro geral. O levantamento analisou: 1.170 NOTAS DE EMPENHO da UG 017102 entre 2018 e 2026. Dentro dessa série: 2024 É O PICO. Foram: 216 notas; R$ 4,80 milhões empenhados; 42,7% liquidados na fotografia analisada. Isso permite afirmar: FOI O MAIOR ANO EM EMPENHOS DA SÉRIE EXAMINADA.

Não necessariamente: “o ano de maior gasto efetivo”. Porque gasto pode ser medido por estágios diferentes. Nossa palavra será: EMPENHO.

O RECORDE NO PAPEL PRECISA ENCONTRAR O DESFECHO

O dado mais importante não é simplesmente que houve muito empenho. É que, passado mais de um exercício, uma parcela expressiva continuava sem liquidação registrada na base examinada. Isso exige separar cada nota em categorias: liquidada; paga; anulada; cancelada; inscrita em restos; ainda pendente; ou objeto de outro ajuste contábil.

Só depois A HISTÓRIA DE 2024 ESTARÁ FECHADA.

ANULAÇÃO NÃO É DINHEIRO PERDIDO

Outro princípio que incorporaremos definitivamente ao nosso padrão. Se R$ 335,6 mil de um fornecedor foram anulados: ISSO NÃO SIGNIFICA QUE O ESTADO PERDEU R$ 335,6 MIL. Anulação reduz ou cancela uma reserva orçamentária anteriormente realizada. Pode ocorrer por diversas razões legítimas. Assim: EMPENHO ANULADO NÃO É PAGAMENTO e EMPENHO ANULADO NÃO É PREJUÍZO AUTOMÁTICO.

NEM TODO EMPENHO PRECISA VIRAR LIQUIDAÇÃO INTEGRAL

Esse ponto é igualmente importante. Um empenho inicial pode ser superior ao que acaba efetivamente executado. Pode sofrer redução; pode ser anulado; pode corresponder a contratação estimativa; pode ter execução parcial. Por isso, a pergunta não é: “Por que 100% dos R$ 4,8 milhões não foram liquidados?”

A pergunta tecnicamente correta é: QUAL FOI A DESTINAÇÃO FINAL DOS 57,3% QUE NÃO APARECIAM LIQUIDADOS NA DATA DE CORTE?

Esta reportagem não afirma que 57,3% das compras de 2024 não foram entregues. Não afirma que R$ 4,80 milhões foram pagos. Não afirma que R$ 4,80 milhões representam gasto financeiro efetivo. Não afirma que baixa liquidação prove ausência de entrega. Não afirma superfaturamento. Não afirma dano ao erário. Não afirma falha de fiscalização.

Não afirma que empenhos tenham sido deliberadamente superdimensionados. Não chama valores anulados de dinheiro perdido. Não chama saldo antigo de rombo ou dinheiro no limbo. Não afirma que a papelaria estivesse com CNPJ baixado quando recebeu os empenhos de 2024. Não afirma que sua baixa posterior extinguiu automaticamente obrigações anteriores.

Não afirma que a CS Brasil deixou de entregar o objeto apenas porque não há liquidação registrada. Não afirma que o INSS deixou de receber valores. Não afirma atraso de recolhimento previdenciário. Não afirma pagamento de multas ou juros.

O que os documentos demonstram é: 2024 — R$ 4,80 MILHÕES EMPENHADOS. 216 NOTAS. 42,7% LIQUIDADOS NA BASE E NA DATA EXAMINADAS.

O restante PRECISA SER CONCILIADO.

MAS R$ 4,8 MILHÕES PRECISAM DE UM DESFECHO CONTÁBIL

Dos R$ 4,80 MILHÕES EMPENHADOS EM 2024, quanto terminou: liquidado?

pago?

anulado?

cancelado?

inscrito em restos a pagar?

ou ainda pendente?

Qual é hoje a situação definitiva das 216 NOTAS?

No caso da papelaria: dos R$ 819,7 mil empenhados, quanto foi efetivamente

fornecido? liquidado? pago? anulado? cancelado? inscrito?

O que ocorreu com os saldos depois da baixa do CNPJ em janeiro de 2026?

E as quatro notas da CS Brasil de 2021?

QUAL É O STATUS CONTÁBIL ATUAL?

Foram anuladas?

Canceladas?

Inscritas?

Existe obrigação pendente?

E as 76 NOTAS DO INSS?

A baixa liquidação registrada decorre de conciliação?

forma de contabilização?

cancelamentos?

recolhimentos processados por outro fluxo?

Onde estão os comprovantes correspondentes?

A pergunta central é simples: COMO TERMINOU CADA EMPENHO QUE A FOTOGRAFIA AINDA MOSTRA ABERTO?

2024 entrou para a série histórica do CESMAM com um número: R$ 4,80 MILHÕES. Recorde, mas empenhar é apenas: RESERVAR ORÇAMENTO PARA UMA OBRIGAÇÃO. Depois precisa vir a história. O objeto foi executado? Quanto? Foi liquidado? Foi pago? O saldo foi anulado? Foi cancelado? Passou para o exercício seguinte? O fornecedor deixou de executar? A necessidade diminuiu? O registro foi conciliado?

Sem essas respostas: O RECORDE DE 2024 É UM COMEÇO SEM DESFECHO COMPLETAMENTE VISÍVEL NA BASE EXAMINADA.

Há uma papelaria com R$ 819,7 MIL EMPENHADOS e apenas R$ 148,4 mil liquidados na fotografia utilizada pela pesquisa. Há R$ 335,6 MIL ANULADOS. Há um CNPJ baixado dois anos depois. Há uma locadora com R$ 30.992 em notas de 2021 sem liquidação registrada na série observada. E há até o INSS com 76 NOTAS e apenas 8,7% de liquidação na base analisada.

Nada disso prova fraude. Nada disso prova que produto deixou de chegar. Nada disso prova que dinheiro desapareceu. E nada disso autoriza transformar saldo orçamentário em prejuízo. Mas tudo converge para uma pergunta administrativa elementar: COMO ESSES EMPENHOS TERMINARAM?

Talvez tenham sido anulados corretamente. Então: MOSTREM-SE AS ANULAÇÕES. Talvez tenham virado restos a pagar. Então: IDENTIFIQUEM-SE OS RESTOS. Talvez parte dos objetos tenha sido executada. Então: MOSTREM-SE AS LIQUIDAÇÕES E OS ATESTOS. Talvez existam divergências de registro. Então: CONCILIEM-SE AS BASES. Porque orçamento público não se fiscaliza apenas perguntando quanto foi empenhado.

Fiscaliza-se acompanhando DO EMPENHO AO DESFECHO. E possivelmente seja essa a síntese das quatro reportagens desta série. Na primeira, encontramos indenizações recorrentes. Na segunda, dezenove DEAs de valor idêntico. Na terceira, mudanças cadastrais e vínculos societários que exigem cronologia. Agora, na quarta: UM ANO RECORDE QUE PRECISA TER CADA SALDO EXPLICADO.

Não se trata de condenar antes dos autos. Trata-se de fazer algo muito mais simples — e muito mais poderoso: OBRIGAR O NÚMERO A CONTAR A HISTÓRIA INTEIRA.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

A pesquisa mediu, exercício por exercício, empenhos, liquidações e anulações das 1.170 notas da UG 017102, isolando 2024: 216 notas, R$ 4,80 milhões empenhados e 42,7% liquidados na data de extração. Também identificou os casos extremos por fornecedor e verificou a baixa cadastral posterior da papelaria.

As fontes declaradas incluem a base consolidada de execução orçamentária da UG 017102, Diário Oficial do Estado, Portal da Transparência e consulta pública cadastral.

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