Manaus — Durante quatro anos, parte relevante do transporte aéreo oficial do governo do Amazonas percorreu uma rota incomum: Casa Militar → decisão judicial → TED judicial → empresa. Entre março de 2020 e dezembro de 2023, foram 396 ordens de pagamento, somando R$ 128.630.890,54 em favor da Rico Táxi Aéreo Ltda. Nas ordens, há referências recorrentes a mandado de intimação, 5ª Vara Federal, TRF da 1ª Região e ao processo 6780-32.2016.4.01.3200. Por que um contrato de frete aéreo estadual precisou ser pago dessa forma por tanto tempo?
Primeiro: cumprir ordem judicial não é irregularidade
Se a Justiça determina, o gestor cumpre. Pagamento por TED judicial não significa desvio, fraude ou escândalo. A matéria não questiona o cumprimento da decisão, mas sim a causa da judicialização, já que o registro financeiro mostra o efeito, mas não expõe o objeto completo do processo federal.
O texto se repete durante anos
A primeira ordem identificada é de março de 2020, mencionando fretamento de Caravan anfíbio com referência à TED judicial. Em 2022, a mesma fórmula aparece em pagamentos do King Air vinculado ao Contrato 002/2022. Mudam as aeronaves e as faturas, mas a base judicial permanece a mesma.
Um mesmo processo, três grafias
A base mostra o número do processo federal em três formas diferentes devido ao truncamento do campo cadastral. A conferência confirmou que todas remetem ao mesmo processo, evitando inflar artificialmente o número de ações. Foi esse único caso que acompanhou centenas de pagamentos.
A escala não é marginal
De 2020 a agosto de 2026, os pagamentos totais da Casa Militar somaram R$ 401.195.811,52, sendo R$ 259.956.377,41 destinados à RICO. Os R$ 128,63 milhões pagos por via judicial representam 32% do total da Casa Militar e 49,5% do que a empresa recebeu da unidade, caracterizando um mecanismo financeiro recorrente.
2024 muda o padrão
A última ordem com marcação judicial ocorreu em 2023. A partir de 2024, os pagamentos à RICO passaram a citar processos administrativos da própria unidade e a via judicial desapareceu. A base consultada não esclarece se a decisão perdeu o efeito, se o processo foi encerrado ou se houve regularização contratual.
A RICO continuou recebendo
Em 2026, já sem marcação judicial, a RICO recebeu R$ 30,1 milhões em oito meses. A relação contratual continuou, mudando apenas o meio de pagamento.
E o processo de 2016?
O objeto do processo 6780-32.2016.4.01.3200 (5ª Vara Federal do Amazonas) não foi localizado nas bases administrativas abertas do Estado. Isso não significa que seja secreto ou inexistente, mas aponta que a base do Executivo não explica ao cidadão o que motivou a alteração no fluxo financeiro.
Não confundiremos processos diferentes
O dossiê cita outros litígios, como um inquérito do Ministério Público de 2016 e uma ação popular de 2021. Contudo, eles não se confundem com o processo federal 6780. Cada procedimento deve ser tratado no seu devido lugar.
A ação popular de 2021 teve outro objeto
Essa ação questionava o Pregão Eletrônico 1.032-CSC. Teve liminar suspensa e depois revogada, sendo julgada improcedente em 2024 por não se reconhecer ilegalidade em primeiro grau. Ela não explica o processo federal 6780.
Quem recebeu e por quais aeronaves
A RICO operou diferentes aeronaves nos contratos: Caravan Anfíbio, jato executivo turbo-fan, EMB-120/Brasília, Bandeirante, Gran Caravan e King Air. Como os modelos coincidem com os contratados oficialmente, a base sugere o pagamento de serviços reais por uma via judicial específica.
Não diremos “um quarto do orçamento foi para a justiça”
A afirmação seria imprecisa, pois a Justiça foi apenas o meio de cumprimento, e não a beneficiária. O favorecido real foi a RICO Táxi Aéreo.
E não diremos que o frete era ilegal
Não há base para apontar ilegalidade. Os contratos existem e as aeronaves estão identificadas. A judicialização pode decorrer de disputa financeira, bloqueio ou execução, o que só os autos podem esclarecer.
Esta reportagem não afirma que os pagamentos sejam irregulares, que houve desvio, superfaturamento ou favorecimento. Também não aponta erros na atuação da Justiça Federal ou da Casa Militar ao cumprir o mandado. Informa-se estritamente que 396 ordens de pagamento à RICO, entre 2020 e 2023, somaram R$ 128.630.890,54 sob expressa referência judicial.
Perguntar não ofende
Quatro anos de TED judicial geram dúvidas públicas: Qual o objeto do processo 6780? Quem são as partes? Qual obrigação gerou os pagamentos? Por que a via administrativa comum foi restabelecida em 2024? Houve acordo ou decisão definitiva?
Fechamento
O problema não é cumprir a Justiça, mas sim a falta de transparência sobre o motivo de se chegar a ela. Diante de R$ 128,6 milhões movimentados por uma rota judicial durante quatro anos, o cidadão tem o direito de conhecer os autos ou os acordos que justificaram esse fluxo. Relevância pública não significa culpa.
Fontes primárias e documentais
A apuração baseia-se nas ordens de pagamento da UG 011108 no AFI/SEFAZ-AM, contratos do Sistema de Gestão de Contratos e registros do Diário Oficial.
- Mandado/TED judicial: Não equivalem a irregularidade ou pagamento indevido.
- Objeto não conhecido: Não significa que seja suspeito ou inexistente.
- RICO: Beneficiária final do recurso, não a Justiça.
- Mudança em 2024: Não é prova de erro anterior. Explicar a necessidade da via judicial é um dever de transparência.
