Amazonas apreende e faz o leilão; Brasília leva o dinheiro e o FEAD fica zerado

Comissão estadual atua nos leilões de bens apreendidos, mas recursos são destinados ao FUNAD; FEAD segue com execução zerada

MANAUS — O carro é apreendido no Amazonas, O barco é apreendido no Amazonas, O bem é avaliado no Amazonas, O leilão é realizado com participação da estrutura pública estadual. E o dinheiro? Vai para o Fundo Nacional Antidrogas — FUNAD.

Enquanto isso, o Fundo Estadual Antidrogas — FEAD — chegou a 2026 com dotação de R$ 5 mil ea execução localizada entre 2018 e 2026 permanece ZERO. Parece contradição, mas não é desvio, é resultado do desenho jurídico e financeiro que rege a destinação dos bens apreendidos. E é aí que começa a história.

O ESTADO FAZ O LEILÃO

Desde 2021, documentos oficiais registram a atuação da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens da Secretaria de Segurança Pública. As Portarias nº 0178/2021 e nº 0092/2023-GS/SSP mantêm a estrutura responsável pelos procedimentos de avaliação e alienação dos bens apreendidos. Destino indicado nos atos: a União, mais precisamente, o FUNAD.

Portanto, não há base documental para dizer que o dinheiro deveria obrigatoriamente ingressar no FEAD e estaria sendo irregularmente desviado para Brasília. Não é isso que os documentos mostram, o problema é outro.

A LEI FEDERAL EXPLICA O CAMINHO

A legislação federal disciplina a alienação e a destinação de ativos apreendidos relacionados ao tráfico de drogas. O material examinado aponta especificamente a Lei nº 13.886/2019 e dispositivos da Lei nº 11.343/2006 como fundamentos desse regime.  Assim, o fato de os recursos chegarem ao FUNAD: não constitui, por si só, irregularidade.

O Amazonas participa da engrenagem operacional, o fundo federal recebe os recursos conforme o regime aplicável. Até aqui a máquina está fazendo o que a legislação determina.

A pergunta jornalística começa depois.

E POR QUE O FEAD NÃO TEM UMA FONTE EFETIVA?

A Lei estadual nº 2.648/2001 criou o fundo amazonense, mas, entre suas receitas, relacionou essencialmente: dotações, doações, convênios e “outros recursos”. Não estabeleceu expressamente receitas provenientes de perdimentos, multas ou repasses federais vinculados aos ativos apreendidos.  Passaram-se 25 anos e, segundo o material fornecido, essa arquitetura financeira não foi corrigida. Resultado: o Amazonas possui Fundo Estadual Antidrogas, mas o dinheiro dos bens apreendidos segue outro caminho legal.

O DINHEIRO FEDERAL CHEGOU AO AMAZONAS

Há uma ressalva importantíssima. Recursos federais para políticas sobre drogas chegaram ao Estado. A documentação identifica os convênios: SENAD/Ministério da Justiça nº 777558/2012; SENAD/Ministério da Justiça nº 782748/2013. Ambos foram celebrados com a SEJUSC. Mas, segundo a documentação examinada, os recursos ingressaram pelo orçamento da secretaria, não pelo FEAD.

Isso reforça o paradoxo. Há política, recurso, estrutura administrativa, convênio, leilão e há fundo estadual, só não há convergência financeira para dentro do fundo criado para essa finalidade.

QUANTO O AMAZONAS JÁ MANDOU PARA O FUNAD?

Essa resposta ainda não consta do material examinado. E aqui nossa regra de ouro entra imediatamente. A reportagem não inventará cifra, o arquivo informa que foram encaminhados pedidos de acesso à informação para descobrir: quanto os leilões realizados no Amazonas já renderam ao FUNAD; e quanto desses recursos retornou ao Estado.  Portanto, o valor acumulado não consta da fonte examinada.

Quando a resposta chegar, teremos uma segunda camada extraordinariamente relevante para esta investigação. Até lá, não há número.

NÃO É BRASÍLIA “TOMANDO” DINHEIRO DO AMAZONAS

Esta distinção precisa ficar cristalina. Seria tentador escrever: “União fica com dinheiro que pertence ao Amazonas.” Os documentos não sustentam isso. Também não sustentam: “Brasília confisca o dinheiro do FEAD.”

O dinheiro não chegou ao FEAD para depois ser retirado. O que existe é um regime jurídico de destinação dos ativos e uma legislação estadual que, segundo as fontes examinadas, não estruturou receita própria suficiente para tornar o fundo operacional. Assim, nossa crítica é institucional: por que o Amazonas manteve durante 25 anos um Fundo Estadual Antidrogas sem construir uma arquitetura financeira capaz de fazê-lo funcionar?

OUTROS ESTADOS FIZERAM DIFERENTE?

O arquivo-base afirma que outros estados alteraram suas legislações para captar percentuais desses ativos, mas o material fornecido não individualiza quais estados nem apresenta, nesta matéria, as respectivas leis estaduais. Logo, não transformarei essa informação em comparação detalhada sem documentação adicional. Nosso padrão exige isso: onde a fonte para, nós paramos.

A eventual comparação federativa pode enriquecer uma versão posterior, desde que sustentada pelas legislações correspondentes.

O PARADOXO

Temos, então, duas estruturas públicas, de um lado, o Estado apreende, avalia e participa da alienação dos bens. Do outro, o FEAD estadual não registra execução financeira na série 2018–2026. E, entre ambos, uma legislação estadual criada em 2001 que não estabeleceu expressamente os ativos apreendidos como fonte de receita do fundo.

Não é uma denúncia de ilegalidade, é uma pergunta sobre eficiência institucional.

BLINDAGEM DE LEITURA

Esta reportagem não afirma que os recursos dos leilões estejam sendo desviados, apropriados indevidamente ou destinados ilegalmente à União. A destinação ao FUNAD está vinculada ao regime jurídico federal indicado nas fontes examinadas.

Também não se afirma que o dinheiro arrecadado nos leilões pertença ao FEAD.  A Lei estadual nº 2.648/2001, segundo a documentação analisada, não estabelece expressamente essa receita.

Da mesma forma, a execução financeira zerada do FEAD não significa ausência de políticas estaduais sobre drogas, pois há ações executadas por outros órgãos e recursos que ingressaram diretamente pela SEJUSC.

Por fim, esta reportagem não informa quanto os leilões realizados no Amazonas já renderam ao FUNAD, porque essa resposta ainda não consta das fontes examinadas.

A lacuna será tratada como lacuna, não como licença para estimativa.

PERGUNTAR NÃO OFENDE

(MAS O DINHEIRO VIAJOU)

Quanto os bens apreendidos no Amazonas já renderam em leilões?

Quanto foi recolhido ao FUNAD?

Quanto retornou ao Amazonas?

Por quais programas?

Qual foi o destino dos recursos recebidos?

Existe mecanismo legal para participação estadual nessas receitas?

O Amazonas estudou modificar a Lei nº 2.648/2001?

Por que isso não ocorreu em 25 anos?

A nova legislação estadual de 2026 poderia ter reorganizado também o financiamento do FEAD?

E a pergunta que resume o paradoxo: se o Amazonas possui um fundo antidrogas, por que o dinheiro relacionado à política sobre drogas continua circulando por caminhos que passam ao largo dele?

FECHAMENTO — O ESTADO FAZ O LEILÃO, O FUNDO ESTADUAL ASSISTE.

A engrenagem funciona, apreende-se, avalia-se, organiza-se, leiloa-se, recolhe-se, só não para o FEAD. Não porque a reportagem tenha encontrado um desvio, não encontrou. O dinheiro segue a destinação prevista pelo regime jurídico examinado.

O problema está no fato de que o Fundo Estadual Antidrogas atravessou um quarto de século sem construir uma fonte financeira capaz de transformá-lo em instrumento efetivo.

Enquanto isso: o Estado possui a estrutura, o fundo, a política, participa dos leilões, mas o FEAD chega a 2026 com R$ 5 mil de dotação. E, na série financeira examinada, zero execução.

É perfeitamente possível que o sistema esteja juridicamente correto. A pergunta é se ele faz sentido administrativamente. Porque uma coisa é cumprir a lei federal e destinar corretamente os recursos, outra é passar 25 anos olhando para um fundo estadual vazio sem perguntar: será que está faltando alguma coisa na nossa própria lei?

O Amazonas apreende, avalia, leiloa, o FEAD assiste.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

AFI/SEFAZ-AM — UG 021703, execução orçamentária e financeira do FEAD entre 2018 e 2026;

Relatório de Auditoria CGE-AM nº 0108/2024;

Lei estadual nº 2.648/2001;

Lei federal nº 13.886/2019 e Lei federal nº 11.343/2006, referentes ao regime dos ativos apreendidos;

Portarias nº 0178/2021 e nº 0092/2023-GS/SSP, relativas à comissão estadual;

Diário Oficial do Estado do Amazonas, atos e balanços relacionados ao FEAD;

convênios SENAD/Ministério da Justiça nº 777558/2012 e nº 782748/2013, identificados na documentação examinada.

REGRAS DE OURO

Recurso destinado ao FUNAD não significa recurso desviado do FEAD. O dinheiro dos leilões não será tratado como receita pertencente ao Estado sem base legal que o demonstre.

Execução zero do FEAD não significa ausência de política antidrogas no Amazonas. Recursos federais recebidos pela SEJUSC não significam recursos recebidos pelo FEAD.

Participação estadual nos leilões não significa titularidade estadual sobre os valores arrecadados. Não sabemos, pelas fontes examinadas, quanto os leilões realizados no Amazonas já renderam ao FUNAD.

Quando não houver resposta documental: “não consta da fonte examinada”. Quando um documento não aparecer: “não foi localizado”. Quando não houver execução: “não há pagamento registrado na base consultada”.

CLÁUSULA METODOLÓGICA PADRONIZADA

A existência de pergunta jornalística não equivale a imputação de irregularidade. Quando duas ou mais explicações são possíveis, esta reportagem não escolhe a mais grave: apresenta o fato documentado, registra as hipóteses compatíveis com as fontes e aguarda os documentos capazes de resolvê-las.

Ausência de documento localizado não será tratada como prova de ausência do fato. O que não consta da fonte examinada será apresentado como lacuna documental — jamais convertido, por inferência, em certeza negativa.

NOTA — Amazonas participa de leilões de bens do tráfico, mas recursos seguem ao FUNAD; FEAD estadual mantém execução zerada.

RESUMO — Lei estadual não prevê expressamente os bens apreendidos como receita do FEAD, que chegou a 2026 com dotação de R$ 5 mil.

Leia também