Treze anos de aluguel e 18 aditivos: Procon segue no mesmo imóvel até 2027

Contrato de 2013 segue vigente até janeiro de 2027; cessão mudou a locadora, mas manteve o quadro societário

Manaus — O contrato é de 2013. O PROCON-AM, como autarquia, é de 2019. Ou seja: o aluguel é mais antigo que o órgão que hoje o paga. O Contrato nº 004/2013 foi assinado em 19 de julho de 2013 para a locação do imóvel na Avenida André Araújo, nº 1.500, no Aleixo. A vigência registrada vai até 16 de janeiro de 2027, somando 13 anos e meio de tempo acumulado e 18 termos aditivos. Entre 2020 e agosto de 2026, o PROCON pagou R$ 3.509.599,09 em aluguel. A pergunta é simples: depois de treze anos, continuar alugando ainda é a melhor escolha para o Estado?

O contrato nasceu antes do PROCON-Am atual

Em 2013, o PROCON ainda era um departamento vinculado à Secretaria de Justiça. A autarquia atual só seria criada pela Lei Delegada nº 125, em 1º de novembro de 2019. Portanto, quando a estrutura institucional mudou, o contrato permaneceu. Mudou o formato jurídico do órgão, mas o aluguel continuou.

Dezoito aditivos

A série de prorrogações pode ser reconstruída pelo Diário Oficial, incluindo anos com reajustes (7,11% em 2021, 7,48% em 2022 e 6,46% em 2023) e anos sem reajustes (2020, 2024 e 2025). A longa permanência não prova irregularidade. Contratos de locação pública podem ser renovados dentro das regras, mas treze anos e dezoito aditivos transformam a vantajosidade em questão central.

Laudo de avaliação de mercado

A legislação exige avaliação prévia para locação de imóvel pela Administração, mas o levantamento não localizou laudo público para a série de renovações. Faremos uma distinção indispensável: laudo não localizado publicamente não significa laudo inexistente. Ele pode estar no processo administrativo interno ou em sistemas restritos não disponibilizados.

2023: o contrato muda de empresa

Em 5 de dezembro de 2023, foi assinado o Termo de Cessão integral do Contrato 004/2013. A cedente foi a S V Instalações Ltda. e a cessionária a Lapesal Participações Ltda. O objeto foi a transferência de todos os direitos e obrigações, fazendo com que os pagamentos passassem à Lapesal a partir de 2024.

Mudou o CNPJ. Os sócios, não.

O cruzamento com os registros públicos revela que tanto a S V Instalações quanto a Lapesal Participações são de propriedade de Edmilson Salviano e Vera Nilce Cid Ferreira. Ou seja: a pessoa jurídica mudou, mas o quadro societário permaneceu exatamente o mesmo.

Isso não prova manobra

Esse cuidado precisa ser explícito. A cessão foi publicada no Diário Oficial e é regular na forma. Portanto, esta matéria não afirma fraude, simulação, favorecimento ou tentativa de ocultação. A leitura documental aponta apenas um fato cadastral: o contrato foi cedido para uma nova empresa dos mesmos sócios.

E o sistema ainda mostra a empresa antiga

Quase três anos após a cessão, o Sistema de Gestão de Contratos ainda registra a S V Instalações como contratada, enquanto as ordens de pagamento desde 2024 já identificam a Lapesal Participações. É um problema de consistência cadastral que não prova irregularidade, mas expõe bases oficiais contando histórias diferentes.

De 2020 a 2026: R$ 3,5 milhões

Os pagamentos anuais somaram R$ 3.509.599,09 (variando de R$ 488 mil em 2020 a R$ 574 mil em 2025). O valor isoladamente não permite dizer se o aluguel é caro ou barato, pois isso exigiria uma comparação de mercado. É justamente esse documento de comparação que não apareceu publicamente na apuração.

Pagar por treze anos não significa que comprar seria mais barato

Não faremos a conta simplista de que seria melhor ter comprado um prédio após pagar milhões. Isso exigiria um estudo técnico comparando preço de aquisição, manutenção, depreciação, reformas e custo de oportunidade. Sem isso, não há base para afirmar que comprar seria melhor, mas cabe perguntar se o Estado fez essa comparação.

O aluguel é pago em blocos

O levantamento encontrou um padrão adicional: diversas vezes o aluguel foi quitado acumulando três ou quatro meses de uma só vez (como em julho de 2020, dezembro de 2021 e maio de 2024). Isso sugere represamento de obrigações e fluxo financeiro sazonal, não necessariamente irregularidade.

Não houve pagamento duplicado

Esse ponto merece destaque porque o levantamento testou e afastou a hipótese de duplicidade ao abrir individualmente 170 grupos com mesmo fornecedor, valor e data. Portanto, não há base para insinuações de duplicação; trata-se de pagamentos agrupados de competências distintas.

E o PROCON paga o IPTU

Além do aluguel, o órgão pagou R$ 99.065,07 de IPTU entre 2020 e 2026. Pagar o IPTU não é, por si, irregular se o contrato transferir o encargo ao locatário, como faz o instrumento de 2013. A pergunta correta é se esse imposto entrou na conta do custo efetivo ao avaliar a vantajosidade da locação.

A holding já aluga outro prédio ao estado

O arquivo registra que a Lapesal possui outro contrato de locação com a AADC, firmado em 2023 por dispensa de licitação. Esse fato não prova irregularidade, mostrando apenas que a empresa atua também como locadora para outro ente da Administração Estadual.

O contrato termina em janeiro de 2027

A vigência registrada chega a 16 de janeiro de 2027, o que torna a pergunta sobre o futuro especialmente atual: o Estado fará uma nova prorrogação com base em qual avaliação contemporânea e documentada?

Esta reportagem não afirma superfaturamento, que o imóvel valha menos, ou que a cessão e a coincidência de sócios sejam ilícitas. Não aponta ilegalidade no IPTU ou duplicidade de pagamentos (hipótese testada e afastada). Não afirma que o laudo inexista, mas que não foi localizado publicamente. Os documentos provam estritamente que o contrato acumula 18 aditivos, mudou de CNPJ mantendo os sócios, e segue vigente até 2027.

Perguntar não ofende

Qual foi a avaliação de mercado utilizada na contratação e nas renovações? Por que o contrato foi renovado 18 vezes sem pesquisa por outros imóveis ou estudo de sede própria? O IPTU entrou na conta de custo total? Por que o sistema ainda registra a empresa antiga e qual o conteúdo integral do processo de cessão de 2023?

Fechamento

Um contrato pode envelhecer, a justificativa não. O PROCON mudou de departamento para autarquia, governos e leis mudaram, a locadora mudou de CNPJ, mas o endereço e os sócios continuam os mesmos. É possível que o imóvel seja a melhor opção, mas, após treze anos, a decisão precisa vir acompanhada de uma prova de vantajosidade atualizada e pública.

Fontes primárias e documentais

A reportagem utiliza o SGC, o e-Compras, extratos de aditivos, o Termo de Cessão de 2023, a execução financeira AFI/SEFAZ-AM e dados cadastrais públicos das empresas. A série demonstra a longevidade e a cessão, mas não demonstra sobrepreço ou irregularidade.

  •  
  • Contrato longevo / 18 aditivos: Não são sinônimos de irregularidade ou fraude.
  • Cessão / Mesmos sócios: Foram publicados no Diário Oficial e não provam simulação ou ilicitude.
  • Laudo não localizado: Significa lacuna na transparência pública, não que o documento inexista fisicamente.
  • A regra central: A longevidade não prova problema, mas quanto mais o contrato dura, mais importante é demonstrar, com avaliação atualizada, que continuar ali segue sendo a escolha mais vantajosa.
  •  

Leia também