Secretário fora, assinatura dentro: três aditivos da SEDEL pedem explicação

BLINDAGEM DE LEITURA

Esta reportagem descreve registros oficiais, cronologias e valores. Concentração de pagamentos, aditivos, contratação direta, parcela única ou divergência documental não constituem, isoladamente, prova de ilícito, favorecimento, dano ao erário ou finalidade eleitoral.

A contradição no papel

Extratos publicados em junho atribuem ao secretário Diego Américo Costa Silva a assinatura de três aditivos com datas de 11, 14 e 15 de maio de 2026. Atos oficiais registram sua exoneração a pedido em 1º de abril e renomeação apenas em 18 de maio.

Quem exercia a função

Nos dias indicados nos extratos, atos da própria SEDEL eram assinados por Bruno Gomes Pires, secretário executivo, na condição de Secretário de Estado do Desporto e Lazer em exercício. Surge, assim, uma incompatibilidade documental que precisa ser conciliada pelo órgão.

A hipótese menos acusatória

A própria base oferece uma hipótese plausível: erro material de data. A SEDEL publicou treze erratas entre outubro de 2025 e agosto de 2026, e uma delas corrigiu uma data de assinatura em quase três meses. Por isso, a reportagem não afirma assinatura sem competência, falsidade ou nulidade.

O documento que falta

A dúvida pode ser encerrada pelos instrumentos integrais assinados, seus metadados, protocolo e eventual errata. Até que esses elementos sejam confrontados, a formulação juridicamente segura é: os registros públicos atualmente examinados são contraditórios.

PERGUNTAR NÃO OFENDE (E O CIDADÃO QUER SABER)

• Quem efetivamente assinou os três aditivos de 11, 14 e 15 de maio de 2026?

• As datas publicadas nos extratos estão corretas? Se não, haverá errata?

• Os instrumentos integrais possuem assinatura eletrônica com data, hora e certificado?

• Qual autoridade detinha competência formal para celebrar os aditivos em cada data?

FECHAMENTO

Esta é uma matéria sobre contradição documental, não sobre acusação pessoal. Os extratos atribuem assinaturas a uma autoridade que, pelas datas oficiais de exoneração e renomeação, não ocupava o cargo naquele intervalo. Há precedente de erro material em datas publicadas pela própria secretaria. Sem os instrumentos assinados, a reportagem não escolhe entre as hipóteses.

Esta reportagem termina onde terminam os documentos.

Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.

FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS

1. Decretos de exoneração de 1º de abril de 2026 e renomeação de 18 de maio de 2026.

2. DOE-AM nº 35.704, de 19 de maio de 2026, pp. 68-69 — portarias 073 a 078/2026.

3. DOE-AM nº 35.714 e nº 35.725 — extratos dos três aditivos.

4. DOE-AM nº 35.746, de 22 de julho de 2026, p. 35 — errata que corrigiu data de assinatura do extrato 027/2026.

REGRAS DE OURO

Fato separado de juízo. Ausência de registro significa apenas que o documento não foi localizado na fonte examinada. Valores, datas e vínculos são atribuídos às bases indicadas. Hipóteses permanecem hipóteses até que documentos adicionais as confirmem.

NOTA — Extratos atribuem três aditivos a secretário que, nas datas publicadas, estava fora do cargo.

RESUMO — Três extratos atribuem assinaturas ao secretário em datas nas quais ele estava exonerado; a SEDEL precisa conciliar os registros.

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