Uma só entidade ficou com R$ 3 de cada R$ 4 gastos pelo fundo da infância

AADESAM recebeu R$ 127,1 milhões entre 2018 e 2026; apuração não localizou plano de aplicação recente nem instrumentos públicos que expliquem toda a série de repasses

Manaus — O Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA) existe para financiar uma política cuja lógica é, por natureza, especial. A legislação e o próprio desenho institucional vinculam sua aplicação à deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA). A lei vigente estabelece que a SEJUSC administra os recursos após deliberação do colegiado. No entanto, entre 2018 e 2026, uma única entidade, a AADESAM (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental), recebeu R$ 127,1 milhões, concentrando 75,4% de toda a execução do fundo.

Concentração não é favorecimento

Uma entidade pode concentrar grande parte da execução por razões legítimas, como capacidade operacional, escala, continuidade de projetos ou estrutura técnica. Portanto, o percentual de 75,4% e o montante de R$ 127,1 milhões não são sinônimos de favorecimento ou irregularidade automática. A verdadeira questão regulatória é identificar qual plano e quais deliberações do CEDCA fundamentam essa centralização.

A AADESAM aparece em todos os exercícios

Segundo a base financeira examinada, a AADESAM recebeu recursos do FECA em todos os anos da série. Os valores anuais variaram de R$ 4,7 milhões a R$ 7,5 milhões até 2021, saltando para R$ 42,6 milhões em 2022 e R$ 22,2 milhões em 2023, estabilizando-se depois entre R$ 10,8 milhões e R$ 14 milhões por ano. O padrão indica uma relação estrutural e perene entre o fundo e a agência.

Duas formas de transferência

O arquivo separa os recursos em duas naturezas contábeis principais: aproximadamente R$ 101,7 milhões foram classificados como transferência a instituição privada e R$ 24,4 milhões como contrato de gestão. Como nem todo o recurso passou pelo mesmo tipo de instrumento, a trilha documental deve indicar com precisão qual base jurídica sustentou cada bloco repassado.

O fundo tem regra própria

O FECA nasceu como um fundo especial cujas receitas provêm de dotações, multas e doações incentivadas de Imposto de Renda. Contudo, a destinação das verbas não é livre; o fundo existe estritamente para financiar a política da infância sob a deliberação do conselho, seguindo parâmetros protetivos específicos.

O primeiro documento que deveria explicar tudo: o plano de aplicação

O levantamento aponta que não foi localizado no Diário Oficial o plano de aplicação do fundo publicado no período recente, não sendo encontrados registros posteriores a 2010. Aplicando a blindagem metodológica, plano não localizado publicamente não significa plano inexistente. Ele pode constar em atas internas ou resoluções não indexadas, mas o fato é que a via pública examinada não exibe esse planejamento de prioridades.

E os chamamentos?

A apuração também registra a não localização de chamamentos públicos ou termos de fomento direcionados a organizações da sociedade civil custeados pelo FECA no período. A única chamada do CEDCA identificada foi para o Comitê de Participação de Adolescentes, sem repasse financeiro. A ausência desses registros indica que o canal público aberto não demonstra uma política de seleção concorrencial regular.

E os instrumentos dos R$ 127 milhões?

O acervo público consultado exibe 54 contratos do FECA, mas todos correspondem a compras administrativas comuns da secretaria, e não à série de repasses da AADESAM. Rigorosamente, isso não prova a inexistência de contratos de gestão ou convênios nos arquivos físicos do Estado, mas evidencia uma lacuna de rastreabilidade unificada para o cidadão.

A ausência de rastreabilidade é o problema

Independentemente do formato (convênio, plano de trabalho ou contrato de gestão), o cidadão precisa ter acesso aos atos autorizadores. Por se tratar de 75,4% da execução total de um fundo especial, a transparência ativa torna-se um dever proporcional à magnitude dos valores movimentados.

O que significa “deliberação do conselho”?

Para que o recurso do fundo vire política deliberada, não basta a existência formal do colegiado. É indispensável o acesso público às resoluções, atas, metas, prazos e indicadores que vincularam a aplicação orçamentária aos projetos finalísticos na ponta.

R$ 13 milhões de uma vez

O levantamento identificou desembolsos individuais expressivos, como um repasse único de R$ 13,04 milhões em 2022 e outro de R$ 6,67 milhões no mesmo exercício. Valores expressivos podem ser necessários para grandes projetos, mas demandam metas e prestações de contas proporcionalmente robustas.

2022 é uma história à parte

Os R$ 42,6 milhões recebidos pela agência em 2022 consolidam o ano como o de maior execução do fundo e o de maior repasse à entidade. A apuração trata a cronologia estritamente como fato contábil, sem efetuar qualquer inferência político-eleitoral, cobrando apenas a comprovação da finalidade pública do recurso.

E a resolução do CONANDA?

A Resolução CONANDA nº 137/2010 impõe vedações ao uso de fundos da infância para custear despesas ordinárias do órgão gestor ou políticas contínuas sem amparo deliberativo. Sem analisar individualmente cada projeto da agência, não se pode afirmar que houve violação, mas a natureza dos gastos exige o confronto com as regras nacionais.

A AADESAM aparece em outras áreas do estado

A agência é recorrente em contratos com a Casa Civil, SEJUSC, ADAF, Cultura, IPAAM e PGE. Atuar em várias pastas não configura favorecimento ou irregularidade, mas a especificidade deste caso é que a fonte não provém do orçamento comum, mas de um fundo especial com finalidade social carimbada.

Esta reportagem não afirma que os R$ 127,1 milhões foram aplicados de forma irregular, que houve desvio, superfaturamento ou favorecimento à AADESAM. Não declara ilegais os contratos de gestão ou a concentração de 75,4%. Não aponta a inexistência de planos, chamamentos ou deliberações do CEDCA, mas constata estritamente que esses instrumentos motivadores e justificadores não foram localizados de forma unificada no acervo público de contratos examinado.

Perguntar não ofende

Qual plano de aplicação e qual resolução do CEDCA respaldaram os R$ 127,1 milhões repassados à AADESAM entre 2018 e 2026? Quais metas, públicos-alvo, cronogramas e indicadores foram estabelecidos nesses projetos? Onde estão arquivados os instrumentos que justificaram os R$ 101,7 milhões em transferências privadas e os R$ 24,4 milhões em contratos de gestão? Como o cidadão pode auditar o elo entre o dinheiro que sai do fundo e o benefício real que chega à criança?

Fechamento

O dinheiro da infância precisa ter mais do que destino; precisa ter rastro. Uma única instituição pode concentrar a execução se possuir capacidade técnica e histórica, mas um fundo especial não pode renunciar à transparência de suas deliberações sociais. O primeiro dever de um fundo da infância não é apenas gastar em nome da criança, é conseguir demonstrar publicamente qual decisão, qual projeto e qual resultado vinculam o dinheiro público à proteção da infância.

Fontes primárias e documentais

A apuração baseia-se nos registros financeiros da UG 021704 no AFI/SEFAZ-AM, totalizando 476 notas de empenho unificadas, além de consultas ao Portal da Transparência, Diário Oficial e legislação do FECA.

  • 75,4% para uma entidade: Representa centralização operacional, não prova de favorecimento.
  • R$ 127,1 milhões: É o volume financeiro acumulado, não uma irregularidade automática.
  • Plano ou ata não localizados: Significa uma restrição na transparência ativa, não a inexistência jurídica dos atos.
  • Transferência privada / Contrato de gestão: São formatos admitidos pela legislação orçamentária.
  • A regra central: Quanto maior a concentração de recursos em um fundo deliberativo, maior deve ser a publicidade dos planos, decisões do conselho e prestações de contas que justificam essa escolha.

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