Milhões pagos, extrato não localizado
Casa Civil empenhou R$ 4,76 milhões líquidos em 2018; documentos comprovam a consultoria, mas extrato e desfecho não foram localizados no Diário Oficial
MANAUS — O contrato existiu, a consultoria trabalhou, relatórios foram mencionados em atos oficiais, equipes chegaram ao interior do Amazonas e milhões foram empenhados. Há apenas um detalhe importante: o extrato do contrato não foi localizado no Diário Oficial examinado.
Em 2018, a Casa Civil do Amazonas registrou seis notas de empenho em favor da Giuliani Security & Safety LLC, empresa sediada em Nova York e ligada ao ex-prefeito da cidade Rudolph Giuliani. Após anulações superiores a 30% do valor bruto, o montante líquido empenhado ficou em R$ 4.756.549,21. O valor contratual divulgado à época pela própria Secretaria de Segurança Pública era de R$ 5.648.000.
O caso reúne dinheiro público, consultoria estrangeira, segurança pública e um programa estadual batizado de GuardiAM24horas, mas, para reconstruir a história do início ao fim, o cidadão precisa montar um quebra-cabeça documental.
O CONTRATO EXISTE — E ISSO É IMPORTANTE
A reportagem não afirma que o contrato seja fictício, ao contrário, sua existência aparece em atos oficiais. O instrumento é identificado como Contrato nº 002/2018. A Portaria nº 001/2018-GS/SSP menciona expressamente o contrato firmado com a consultoria e cria grupo de trabalho do programa GuardiAM24horas com base nos “pontos vulneráveis” identificados pela consultoria internacional.
Há ainda referências a entregas. Um “1º Relatório de Constatações” aparece citado em portaria do DETRAN e documentos oficiais registram uma terceira fase da consultoria, com trabalhos realizados em São Gabriel da Cachoeira em novembro de 2018. Portanto: houve contratação e há indícios documentais de execução. A pergunta não é se a consultoria existiu, a pergunta é: onde está a íntegra documental da contratação e da prestação de contas?
O EXTRATO QUE NÃO FOI LOCALIZADO
Segundo o levantamento, três peças importantes não foram encontradas na pesquisa realizada no Diário Oficial e demais fontes examinadas. A primeira é exatamente o extrato do contrato e do ato de contratação direta. O contrato teria sido assinado em 4 de maio de 2018, mas a publicação correspondente não foi localizada no Diário Oficial pesquisado, a formulação é propositalmente precisa.
Não se afirma: “o contrato nunca foi publicado”. Afirma-se: “a publicação não foi localizada nas fontes examinadas”. Pode haver publicação sob outra referência, existir erro de indexação, constar de edição ainda não identificada, pode integrar outro processo ou sistema. Enquanto não aparecer, porém, permanece uma lacuna de rastreabilidade.
CONTRATAÇÃO ESTRANGEIRA NÃO É IRREGULAR POR SER ESTRANGEIRA
Outro ponto exige blindagem. A Giuliani Security & Safety LLC é pessoa jurídica estrangeira e, segundo o arquivo-base, não possuía inscrição no CNPJ brasileiro no cruzamento cadastral realizado. Isso não significa, por si só, que estivesse impedida de contratar com a Administração Pública brasileira. Contratações internacionais podem ocorrer desde que respeitados os requisitos legais e fiscais aplicáveis. Assim, a ausência de CNPJ nacional não será apresentada como prova de irregularidade. O problema jornalístico é outro: sem cadastro nacional, a rastreabilidade pública tradicional fica mais limitada.
A empresa não pode ser cruzada da mesma maneira que fornecedores registrados na Receita Federal brasileira, logo, cresce a importância de documentos como: contrato integral, ato de contratação direta, qualificação jurídica, comprovação fiscal, forma de pagamento, produto entregue, fiscalização e recebimento.
MAIS DE R$ 2 MILHÕES ANULADOS
Outro dado chama atenção. O valor contratual divulgado foi de R$ 5,648 milhões, mas, depois das anulações registradas nas notas de empenho, o valor líquido ficou em aproximadamente R$ 4,76 milhões.
As anulações superam R$ 2 milhões sobre os empenhos brutos descritos no material. O arquivo-base registra que não foi localizado ato público correspondente explicando essas anulações.
Anular empenho não significa irregularidade, pode decorrer de redução de escopo, saldo não utilizado, readequação orçamentária, cancelamento de etapa, economia contratual; ou outras razões perfeitamente legítimas. A pergunta correta é: qual documento explica por que mais de R$ 2 milhões foram anulados?
Sem essa peça, a planilha mostra o movimento, mas não mostra a razão.
O QUE O ESTADO RECEBEU PELOS MILHÕES?
Aqui está talvez o ponto mais importante. A documentação pública encontrada registra algumas entregas. Há referência a relatório, a fases da consultoria e deslocamento de equipes. O programa GuardiAM24horas chegou a ter ação orçamentária própria em 2019, depois, segundo o levantamento, desaparece dos registros analisados. Isso abre perguntas elementares: qual foi o produto final da consultoria? Quantos relatórios foram entregues? Quais diagnósticos foram produzidos? Quais recomendações? Quais foram implementadas? Quais resultados foram medidos? O contrato terminou? Foi rescindido? Encerrado por cumprimento? Houve saldo cancelado? O que aconteceu com o GuardiAM24horas?
A ausência de uma resposta simples nas fontes públicas é o verdadeiro centro da matéria.
ANO ELEITORAL NÃO PROVA FINALIDADE ELEITORAL
A contratação ocorreu em 2018, ano eleitoral. Esse é um fato cronológico, nada mais. A coincidência com calendário eleitoral não demonstra finalidade eleitoral, favorecimento político ou qualquer desvio de finalidade.
Para isso seriam necessários elementos específicos que os documentos examinados não apresentam. Portanto, o ano eleitoral pode ser mencionado como contexto temporal, nunca como prova.
BLINDAGEM DE LEITURA
Esta reportagem não afirma que o Contrato nº 002/2018 tenha sido irregular, fictício ou não executado. Documentos oficiais demonstram a existência do instrumento e mencionam produtos e fases da consultoria.
A ausência de publicação localizada do extrato não equivale à prova de que nenhuma publicação tenha ocorrido.
A ausência de CNPJ brasileiro da contratada também não demonstra impedimento jurídico para contratação.
As anulações de empenho não são tratadas como desvio ou perda financeira.
O objeto da investigação é estritamente documental: como a contratação foi formalizada, quais produtos foram entregues, por que os valores foram anulados e qual foi o desfecho administrativo do contrato.
Onde a documentação pública examinada não fecha a resposta, a reportagem não completa a lacuna com hipótese acusatória.
PERGUNTAR NÃO OFENDE (E O CIDADÃO QUER SABER)
Onde está publicado o extrato do Contrato nº 002/2018?
Qual ato formalizou a contratação direta?
Qual foi a fundamentação jurídica?
Como foi justificado o preço de R$ 5,648 milhões?
Quanto foi efetivamente pago à consultoria?
Quais produtos foram entregues?
Quantos relatórios?
Quais recomendações?
Quais foram implementadas?
Quem fiscalizou a execução?
Qual documento atestou o recebimento?
Por que mais de R$ 2 milhões em empenhos foram anulados?
Qual foi o desfecho formal do contrato?
Houve encerramento?
Rescisão?
Quitação?
Saldo cancelado?
O que aconteceu com o programa GuardiAM24horas depois de 2019?
E a pergunta de R$ 4,8 milhões: o que o Amazonas consegue mostrar hoje, de forma pública e completa, que recebeu em troca dessa consultoria internacional?
FECHAMENTO — O CONSULTOR FOI EMBORA, O PROCESSO PRECISA FICAR
Contratar conhecimento especializado não é irregular. Contratar empresa estrangeira não é irregular. Contratar diretamente, quando presentes os requisitos legais, também não é irregular.
Esta reportagem não afirma o contrário, o que os documentos mostram é uma história incompleta. Há o Contrato nº 002/2018; R$ 5,648 milhões de valor divulgado; R$ 4,756 milhões líquidos empenhados; mais de 30% do bruto anulados e relatórios e fases da consultoria mencionados em atos oficiais. Mas o extrato da contratação não foi localizado no Diário Oficial examinado, o ato que explica as anulações não aparece nas fontes consultadas e o desfecho administrativo do contrato permanece sem fechamento documental identificado.
Pode haver explicação para tudo, provavelmente há, entretanto, administração pública não deveria exigir arqueologia para encontrá-la.
Giuliani voltou para Nova York, o programa deixou de aparecer nos registros analisados, os milhões ficaram na contabilidade, o processo é que precisa contar como a história terminou. Porque consultoria passa, governo passa, programa muda de nome ou desaparece, documento público precisa permanecer.
Esta reportagem termina onde terminam os documentos. Onde há documento, esta reportagem afirma. Onde há apenas sinal, identifica-o como sinal. E onde a prova termina, termina também a conclusão.
FONTES PRIMÁRIAS E DOCUMENTAIS
Base AFI/SEFAZ-AM, UG 011101, registros de empenho e anulação da Casa Civil;
Diário Oficial do Estado do Amazonas, incluindo portarias referentes ao Contrato nº 002/2018 e ao GuardiAM24horas;
Portal da Transparência do Estado do Amazonas — Contratos;
comunicado oficial da Secretaria de Segurança Pública indicando valor contratual de R$ 5,648 milhões;
Dossiê Técnico Casa Civil e Relatório de Verificação Processual Casa Civil 2018–2026.
REGRAS DE OURO
Ausência de extrato localizado não significa inexistência de publicação. Empresa estrangeira sem CNPJ brasileiro não significa contratação ilícita. Anulação de empenho não significa desvio ou irregularidade. Ano eleitoral não prova finalidade eleitoral. Referências a relatórios e fases da consultoria demonstram indícios documentais de execução e devem ser preservadas na matéria.
Quando determinado ato não aparece no acervo pesquisado: “não foi localizado”. Quando uma informação não está registrada: “não consta da fonte examinada”. Quando eventual pagamento não aparece na base consultada: “não há pagamento registrado na base consultada”.
Nunca transformar ausência documental em certeza negativa.
CLÁUSULA METODOLÓGICA PADRONIZADA
A existência de pergunta jornalística não equivale a imputação de irregularidade. Quando duas ou mais explicações são possíveis, esta reportagem não escolhe a mais grave: apresenta o fato documentado, registra as hipóteses compatíveis com as fontes e aguarda os documentos capazes de resolvê-las.
Ausência de documento localizado não será tratada como prova de ausência do fato. O que não consta da fonte examinada será apresentado como lacuna documental — jamais convertido, por inferência, em certeza negativa.
NOTA — Casa Civil empenhou R$ 4,76 mi para consultoria de Giuliani; extrato do contrato não foi localizado no DOE.
RESUMO — Documentos registram entregas, mas publicação do contrato, motivo das anulações e desfecho não foram localizados.
