O levantamento aponta cinco registros sem liquidação orçamentária e pendências em transporte; a revisão retira equivalências de rascunho, corrige o calendário eleitoral para 4 de julho, e localiza contrato da M Sales Gomes
Manaus — A fiscalização de saldos orçamentários remanescentes e o acompanhamento de restos a pagar em secretarias de infraestrutura urbana servem como balizadores técnicos para avaliar o ritmo de execução de obras e serviços. Um levantamento nas contas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDURB) relata R$ 3 milhões distribuídos em cinco registros de empenho sem execução líquida. O bloco reúne linhas na unidade gestora 043101 entre 2024 e julho de 2026, indicando a necessidade de verificar as justificativas fiscais, sem carimbar as contas como dinheiro retido indevidamente.
Divergências nas somas e a separação de processos e notas
A investigação de engenharia contábil aponta que os exemplos detalhados no material não fecham a amplitude informada. As tabelas descrevem R$ 1,26 milhão para Parintins, R$ 499,9 mil para Maués (ambos de 2025), e R$ 220 mil associados à sigla PAVCON, valores que juntos somam R$ 1.979.994,20, deixando um hiato sem especificação. Aplica-se a primeira trava metodológica: uma nota de empenho não corresponde obrigatoriamente a um processo individual, e a falta de liquidação eletrônica não prova que a obra esteja fisicamente paralisada ou que o saldo exija cancelamento compulsório.
Calendário do TSE afasta premissa de infração eleitoral
A rota dos repasses municipais passou por vistorias cronológicas rígidas que corrigem as premissas eleitorais de rascunho. O material contrapõe o saldo parado de 2025 à liberação célere de R$ 499.597,97 para Maués em 30 de junho de 2026, rotulando a data como véspera de restrição. Rigorosamente, o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral fixou em 4 de julho de 2026 o início do veto trimestral a transferências voluntárias, ocorrendo o pagamento quatro dias antes do prazo, e não na véspera, o que afasta a presunção de desvios.
Contrato de transporte localizado e confirmado no SGC
No tocante às contas de logística rodoviária, o levantamento relata R$ 462 mil empenhados, R$ 231 mil pagos (50%) e R$ 126 mil liquidados em aberto com a M Sales Gomes. A consulta direta ao Sistema de Gestão de Contratos (SGC) identificou a regularidade do Contrato nº 04/2024 (Processo nº 043101.000744/2024), firmado com a M Sales Gomes Transporte Ltda.. O objeto rege a locação de veículos utilitários com seguro e manutenção inclusos, fixando R$ 21 mil mensais e R$ 252 mil de valor atual, com vigência até novembro de 2026, restando conciliar as faturas com o saldo do AFI.
Limites de indicadores e a escala das secretarias
Derrubando a tese de rascunho de que a pasta reproduz vícios de pastas antigas, o levantamento acusa que o teste de consistência da SEDURB registrou zero falhas aritméticas e meros R$ 4,4 mil em despesas de exercícios anteriores, contra R$ 577 milhões da SEINFRA. A trava técnica proíbe carimbar a escrituração como a mais íntegra da série por contraste, visto que as secretarias operam com escalas, dotações de engenharia e tempos de aberturas totalmente incomparáveis, tendo sido a SEDURB instituída recentemente pela Lei Estadual nº 6.225/2023.
Esta reportagem não afirma que a PAVCON abandonou frentes de asfalto, que os repasses a Maués possuam finalidade eleitoral ilícita, ou que a M Sales Gomes sofra com retenções deliberadas de caixa. Não declara obrigatório o cancelamento dos empenhos com base no artigo 38 da Lei nº 4.320/1964 e isenta os agentes de irregularidades. Os documentos provam estritamente as 199 notas monitoradas, o hiato nos exemplos de R$ 3 milhões, a distância de quatro dias para a margem do TSE, e as certidões do contrato de veículos no SGC.
Perguntar não ofende
Quais linhas e processos administrativos detalham os saldos remanescentes que completam o total de aproximadamente R$ 3 milhões? Que relatórios de vistorias de engenharia detalham o andamento dos objetos da PAVCON e dos convênios de Parintins e Maués de 2025? Como se conciliam as faturas de medições de quilometragens e os R$ 126 mil liquidados do contrato da M Sales Gomes?
O empenho registra a reserva do compromisso orçamentário; a prestação de contas útil deve permitir acompanhar o caminho completo do dinheiro até a entrega física, o pagamento ou o cancelamento motivado nos autos. A SEDURB opera como uma estrutura nova de desenvolvimento viário e os cadastros oficiais comprovam a publicação regular de contratos de transporte, coexistindo com saldos parados de exercícios passados nas tabelas gerenciais que exigem revisões periódicas. Seria impreciso e leviano transformar as proximidades de datas ou os campos zerados de liquidação em denúncia de improbidade por força de retórica, pois as regras financeiras admitem a inscrição em restos a pagar. Quem ordenou o crédito pode mostrar os pareceres jurídicos; as prefeituras podem exibir as vistorias de obras.
Documentos a examinar pelos órgãos de controle
Recomenda-se ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e ao controle interno examinar a relação dos saldos por nota na antiga unidade gestora 043101, auditando as condições de execução dos repasses municipais, os processos físicos de medições da M Sales Gomes, e os critérios de inscrições de restos a pagar não processados, avaliando a conformidade das manutenções sem presumir omissões eleitorais.
Fontes primárias e documentais
A apuração baseia-se nos relatórios narrativos do arquivo “SEDURB-Pesquisa 5-O_ORGAO_NOVO_E_OS_VELHOS_HABITOS.docx” fornecido pelo usuário, no texto da Lei Estadual nº 6.225/2023 (SAPL), nas restrições de transferências voluntárias do calendário eleitoral de 2026 do TSE, nas cláusulas do Contrato nº 04/2024-SEDURB no SGC, e nos artigos 36 a 38 da Lei Federal nº 4.320/1964.
- Empenho sem execução em relatório parcial: Registra uma etapa inicial de reserva orçamentária do Tesouro e proíbe a sua classificação automática como obra paralisada ou recurso desviado.
- Liberação de repasse voluntário antes da margem legal: Caracteriza o cumprimento temporal do cronograma financeiro administrativo e difere legalmente de conduta eleitoral irregular.
- A regra central de encerramento definitivo de todo o macroprojeto global: O volume de R$ 3 milhões em saldos a conciliar e as chaves do contrato de transporte são dados extraídos do papel. A obrigação elementar da governança é franquear o acesso às pastas físicas para provar à sociedade que as execuções da SEDURB do Amazonas permaneceram rigidamente transparentes e sob as regras da lei.
Nota da Redação: “A revisão substituiu conclusões sobre dinheiro parado, obra travada e valores retidos por descrições delimitadas aos registros relatados. Corrigiu a referência a 30 de junho como véspera da restrição eleitoral e afastou a anulação automática de empenhos sem liquidação. A identificação de contrato da M Sales Gomes não valida, isoladamente, os saldos financeiros apontados.”
SEDURB: pesquisa relata R$ 3 milhões em empenhos pendentes de esclarecimento; liquidação e prazos exigem conciliação.
SEDURB: saldos exigem documentos de execução e vencimento; revisão corrige cálculos e referência ao calendário eleitoral.
